TRF2 - 5094679-92.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:40
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*62-86
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19/09/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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19/09/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5094679-92.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINIEXEQUENTE: FLAVIA DA COSTA ARAUJOADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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18/09/2025 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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18/09/2025 15:09
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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18/09/2025 15:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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18/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 14:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-86
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18/09/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 14:29
Juntada de Certidão
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18/09/2025 14:29
Juntada de peças digitalizadas
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18/09/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 84 - Juntada de peças digitalizadas - 18/09/2025 14:21:16)
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18/09/2025 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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11/09/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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11/09/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
10/09/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:33
Despacho
-
10/09/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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10/09/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5094679-92.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FLAVIA DA COSTA ARAUJOADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO A União alegou o descabimento de honorários na fase de execução, em razão do disposto no artigo 85, § 7º, do CPC e da tese fixada no Tema nº 1.190 do STJ (evento 64).
Não assiste razão à parte executada.
Com efeito, a presente execução individual decorre de sentença proferida em ação coletiva, não sendo o caso de mera fase de cumprimento de sentença, no mesmo processo em que houve a condenação, ao qual se aplica o tema nº 1.190 do STJ.
Ademais, no julgamento do Tema nº 973 do STJ, foi definida a seguinte tese: “O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.” Assim, como são devidos honorários advocatícios nos cumprimentos autônomos de sentença coletiva, ainda que não impugnados, indefiro o requerido no evento 64.
Intimem-se. -
09/09/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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09/09/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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09/09/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
03/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
03/09/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 18:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
-
02/09/2025 18:01
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
-
02/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 14:42
Juntada de Petição
-
19/08/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2025 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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16/08/2025 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:40
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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08/08/2025 15:40
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA PELO PROCEDIMENTO COMUM
-
07/08/2025 14:25
Despacho
-
05/08/2025 19:21
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 19:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 19:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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30/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 19:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
04/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:59
Despacho
-
04/06/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/04/2025 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 18:38
Despacho
-
21/03/2025 09:22
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
21/02/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 16:49
Despacho
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19/02/2025 21:59
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 14:44
Determinada a intimação
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16/12/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 16:09
Juntada de Certidão
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11/12/2024 19:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 55,62 em 11/12/2024 Número de referência: 1256526
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25/11/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/11/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 11:13
Determinada a intimação
-
22/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 03:19
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
-
19/11/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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