TRF2 - 5090043-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090043-49.2025.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LAURA CARVALHAL JACOB (Inventariante)ADVOGADO(A): FERNANDO ESTEVÃO DENEKA (OAB PR031753)ADVOGADO(A): MAIRON ALESSI VIEIRA (OAB PR085942)AUTOR: ARNALDO CESAR RICCI JACOB (Espólio)ADVOGADO(A): FERNANDO ESTEVÃO DENEKA (OAB PR031753)ADVOGADO(A): MAIRON ALESSI VIEIRA (OAB PR085942) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para retirar o sigilo do presente processo.
Indefiro a tramitação prioritária na forma art. 1.048, I do CPC, uma vez que a inventariante, LAURA CARVALHAL JACOB possui idade inferior a 60 anos e a herdeira-companheira, Sra.
Ivete Lima Carvalhal não consta no polo ativo da demanda.
A parte autora formula requerimento liminar para que, independentemente da prévia manifestação da parte Ré, seja determinado a exibição, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, dos extratos completos e detalhados de todas as contas correntes, contas de poupança, fundos de investimento e demais aplicações financeiras de titularidade de Arnaldo Cesar Ricci Jacob (CPF nº *96.***.*20-91), desde 15 de julho de 2022 até a data da efetiva apresentação.
No caso concreto, trata-se de questão a ser aferida, em melhores condições, posteriormente à juntada de informações e documentos pela parte ré, quando, então, este Juízo disporá de elementos mais detalhados e circunstanciados para poder avaliar a pretensão autoral.
Cite-se. -
09/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:05
Despacho
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08/09/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 10:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO33S para RJRIO10S)
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05/09/2025 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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