TRF2 - 5121374-88.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 163 e 164
-
03/09/2025 17:26
Juntada de Petição
-
02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165
-
01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165
-
01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5121374-88.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: DELTA MONTAGEM DE PAINEIS ELETRICOS EIRELIADVOGADO(A): RENATO SALLES FELTRIN CORREA (OAB DF028019)ADVOGADO(A): FABIOLA CRUZ CARNEIRO GARCIA (OAB RJ151030)EXECUTADO: ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDAADVOGADO(A): RENATO SALLES FELTRIN CORREA (OAB DF028019)ADVOGADO(A): NAIARA FERREIRA DE SOUSA (OAB RJ122156) DESPACHO/DECISÃO 1 - Ev. 160: os executados não promovem qualquer impugnação específica na referida peça. Ademais, eventual excesso de execução deve ser alegado na impugnação à execução, que já foi apresentada (ev. 94) e decidida (eventos 102 e 134), restando a matéria, portanto, preclusa. Observo que os devedores, novamente, trazem à baila a gratuidade de justiça na tentativa de evitar o adimplemento dos honorários aos quais foram condenados. Ressalto que a decisão do evento 134 foi clara ao dispor que a gratuidade então concedida somente operaria efeitos a partir daquela decisão.
O Eg.
TRF-2, nos autos do agravo de instrumento interposto pelos devedores - processo 5001349-81.2025.4.02.0000 (ao qual foi negado provimento), foi igualmente claro ao manter incólume a obrigação de pagar em face dos executados/agravantes.
Colaciono o seguinte trecho do Voto do Exmo.
Desembargador Relator (evento 23, VOTO1): Nesse mesmo sentido, o STJ firmou o entendimento de que "os efeitos do benefício da justiça gratuita devem ser ex nunc, vale dizer, não podem retroagir para alcançar atos processuais anteriormente convalidados, mormente se o pedido da concessão do benefício tiver o propósito de impedir a execução dos honorários advocatícios que foram anteriormente fixados no processo de conhecimento, no qual a parte litigou sem o benefício da Justiça Gratuita." (STJ, AgInt no AREsp 1403383/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 11/06/2019).
Portanto, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento, ficando ainda advertida a parte, nos termos do art. 77, §2º, do CPC, que seu comportamento pode ensejar a configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, tendo em vista a suposta prática de ato de embaraço ao cumprimento da decisão exequenda.
Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento. (grifei).
Por fim, mencionam suposto interesse em "tentativa conciliatória que possa colocar fim à presente execução" mas, em momento algum, formulam uma proposta para análise do credor.
Indefiro a designação de audiência, portanto, eis que eventual acordo pode ser pactuado por meio de petição nos autos e os executados, tendo a oportunidade de apresentar proposta, não o fizeram. Cito: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Decisão rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, indeferindo designação de audiência de conciliação e isenção, redução ou parcelamento do débito – A designação da audiência de tentativa de conciliação é facultativa, por inexistir norma específica determinando a sua realização em cumprimento de sentença – Inteligência do art. 139, V, do CPC – Agravada manifestou expresso desinteresse na designação da audiência, tornando inútil a tentativa de conciliação – Pretensão de isenção, redução ou parcelamento do débito – Descabimento – Dificuldades financeiras enfrentadas pelo devedor não atingem direito da exequente de perseguir o crédito de título executivo judicial – Decisão mantida – Recurso negado.* (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2119923-83.2023 .8.26.0000 Piracicaba, Relator.: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 14/06/2023, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/06/2023) (grifei) 2 - Transfira-se o valor bloqueado via SISBAJUD para conta à disposição deste Juízo, a fim de que seja, posteriormente, colocado à disposição da CEF, que resta desde já autorizada a se apropriar de tais valores, com base no art. 188, inciso II e §1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. 3 - Intime-se a CEF para indicar bens à penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias. 4 - Após, venham conclusos. -
29/08/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 20:39
Despacho
-
28/08/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 157 e 156
-
26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157
-
24/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:34
Despacho
-
06/06/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 17:11
Juntada de Petição
-
06/06/2025 16:29
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2025 18:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2025 18:38
Juntada de peças digitalizadas
-
20/05/2025 02:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50013498120254020000/TRF2
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25/04/2025 19:03
Juntada de Petição
-
10/04/2025 17:32
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50013498120254020000/TRF2
-
03/04/2025 13:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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02/04/2025 19:21
Despacho
-
02/04/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 17:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50013498120254020000/TRF2
-
05/02/2025 14:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 136 e 135 Número: 50013498120254020000/TRF2
-
29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135 e 136
-
06/12/2024 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
05/12/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 19:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
05/12/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
01/10/2024 15:06
Juntada de Petição
-
01/10/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
30/09/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:35
Despacho
-
30/09/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119 e 120
-
27/09/2024 09:34
Juntada de Petição
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 120
-
19/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
11/09/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
10/09/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 12:31
Despacho
-
30/08/2024 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
23/08/2024 18:30
Juntada de Petição
-
22/08/2024 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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21/08/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 11:11
Determinada a intimação
-
20/08/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
10/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
02/08/2024 09:06
Juntada de Petição
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
19/07/2024 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
16/07/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 16:38
Decisão interlocutória
-
16/07/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
03/05/2024 14:59
Juntada de Petição
-
22/04/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
19/04/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 13:31
Determinada a intimação
-
18/04/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 10:57
Juntada de Petição
-
26/03/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
26/02/2024 13:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/02/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 17:01
Determinada a intimação
-
21/02/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
02/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
30/01/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
17/01/2024 12:43
Juntada de Petição
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
14/12/2023 15:43
Transitado em Julgado - Data: 14/12/2023
-
14/12/2023 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
13/12/2023 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 23:31
Determinada a intimação
-
12/12/2023 19:44
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2023 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
07/12/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:54
Juntada de Petição
-
22/11/2023 13:59
Juntada de Petição
-
17/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
-
06/11/2023 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
16/10/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
13/10/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 12:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/10/2023 13:54
Alterado o assunto processual
-
11/10/2023 13:54
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
07/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
31/08/2023 13:58
Juntada de Petição
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
16/08/2023 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
15/08/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 17:03
Julgado improcedente o pedido
-
30/03/2023 08:26
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50026064920224020000/TRF2
-
09/03/2023 20:49
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 17:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50026064920224020000/TRF2
-
30/09/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
12/09/2022 14:49
Juntada de Petição
-
08/09/2022 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/09/2022 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 20:58
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 11:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50026064920224020000/TRF2
-
22/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
19/07/2022 09:32
Juntada de Petição
-
30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
29/06/2022 19:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50026064920224020000/TRF2
-
20/06/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2022 17:35
Determinada a intimação
-
20/06/2022 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2022 13:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50026064920224020000/TRF2
-
11/04/2022 10:51
Juntada de Petição
-
10/03/2022 04:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50026064920224020000/TRF2
-
10/03/2022 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2022 20:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 22 Número: 50026064920224020000/TRF2
-
24/02/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
12/02/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
05/02/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
02/02/2022 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
01/02/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 15:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/02/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
21/01/2022 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2022 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/01/2022 17:37
Juntada de Petição
-
20/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
13/12/2021 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/12/2021 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2021 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2021 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2021 13:30
Não Concedida a tutela provisória
-
06/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/12/2021 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2021 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/12/2021 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/11/2021 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2021 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2021 16:46
Determinada a intimação
-
22/11/2021 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2021 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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