TRF2 - 5005466-32.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005466-32.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: GERALDO PONCIANO DE ASSISADVOGADO(A): ALDENEI DA SILVA GONCALVES (OAB RJ224719) DESPACHO/DECISÃO O feito foi redistribuído para este Juízo, em auxílio, nos termos do artigos 33, 34 e 39 da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024. É facultado às partes se manifestarem expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. Na hipótese de oposição fundamentada da parte, voltem os autos conclusos para decisão.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a inicial, juntando aos autos documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, a exemplo de comprovantes de gastos com saúde ou dependentes, nos termos do art. 99, §2º, parte final do CPC, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Ressalto que este Juízo adota o parâmetro objetivo utilizado pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para aferir a situação de miserabilidade jurídica, no sentido de fazer jus ao referido benefício a parte que perceba remuneração inferior a 3 salários mínimos (TRF2, 2009.50.02.002523-2, 3ª Seção Especializada, Relator Des.
Fed.
Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, Data da disponibilização 12/04/2016; TRF2, 2016.00.00.006508-0, Quinta Turma Especializada, Relator Juiz Federal Convocado Firly Nascimento Filho, data da disponibilização 10/11/2016; TRF2, 2016.00.00.006258-2, Sexta Turma Especializada, Relator Des.
Fed.
Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Data da disponibilização 21/03/2017), sendo que o CNIS (evento 5, anexo 1) indica que o autor aufere remuneração superior.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
08/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:36
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 00:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 15:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE05S para RJNIT04F)
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05/08/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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