TRF2 - 5009261-04.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009261-04.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: EDIVALDO VIEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Indefiro a expedição de ofício à empresa empregadora, porquanto incumbe à parte autora o ônus de instruir a petição inicial com os documentos comprobatórios do direito alegado, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
Assim, a fim de evitar prejuízo à parte autora, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que junte aos autos a relação dos valores recebidos a título de auxílio-alimentação, holerites ou outros comprovantes referentes ao recebimento da referida verba, discriminada mês a mês, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Cumprido, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11). -
02/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 13:38
Determinada a intimação
-
02/09/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 08:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05S para RJRIO37S)
-
01/09/2025 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009046-27.2022.4.02.5120
Joel de Barros Soares
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011109-23.2024.4.02.5001
Luan Reboli de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004241-80.2025.4.02.5005
Caixa Economica Federal - Cef
E G Santana Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007448-38.2021.4.02.5002
Regys Gomes Mastela
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007446-68.2021.4.02.5002
Maculada Vicentini Conceicao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00