TRF2 - 5021587-47.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:59
Juntada de Petição
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10/09/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021587-47.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CRISTINA SILVA SAMARCOS DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte autora interpôs recurso inominado (Evento 12, RECLNO1) da sentença do Evento 9, SENT1, no qual requereu o benefício da gratuidade de justiça. 2.
Todavia, a parte autora não demonstrou nos autos a insuficiência de recursos para pagar as custas, a justificar a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Os demonstrativos de pagamento mensal do Evento 1, FINANC12, indicam o recebimento, no ano de 2024, de remuneração mensal média acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 3.
Segundo pesquisa do IBGE, realizada em 2021, na notícia intitulada “Calculadora de renda: 90% dos brasileiros ganham menos de R$ 3.500,00; confira sua posição na lista”, apurou-se o seguinte: (...) A base da pirâmide é relativamente homogênea – 90% dos brasileiros têm renda inferior a R$ 3,5 mil por mês (R$ 3.422,00) e 70% ganham até dois salários mínimos (R$ 1.871,00, para um salário mínimo de R$ 998,00 em 2019), ainda segundo o levantamento. (...) Mas não é preciso ir tão longe.
A renda mensal média de quem está entre os 5% mais ricos no Brasil é de R$ 10.313,00, conforme os dados da Pnad Contínua - Rendimento de todas as fontes 2019, do IBGE.
O corte para estar no 1%, ou seja, com renda média superior à de 99% da população brasileira adulta, é de R$ 28.659,00. (...) (https://economia.uol.com.br/noticias/bbc/2021/12/13/calculadora-de-renda-90-brasileiros-ganham-menos-de-r-35-mil-confira-sua-posicao-lista.htm/) 4.
Desse modo, não se pode admitir o pedido de gratuidade de justiça feito pela parte autora, considerada a sua remuneração mensal média.
Ademais, as custas na Justiça Federal são de valores baixos, segundo a Lei 9.289/1996. 5. “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento” (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015). 6.
Impõe-se, assim, intimar-se a parte autora para que comprove o pagamento das custas devidas, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, observado o disposto no art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 7.
Após, voltem os autos conclusos. -
01/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/09/2025 15:50
Decisão interlocutória
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08/08/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 13:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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17/06/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 14:53
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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14/04/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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