TRF2 - 5084583-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:05
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5084583-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RONALDO RODRIGUESADVOGADO(A): ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB RJ252462) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC), devendo: a) juntar comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, para fins de fixação de competência deste Juízo; b) apresentar declaração de hipossuficiência econômica para apreciação da gratuidade de justiça; c) apresentar termo de renúncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos; d) juntar procuração atualizada para regularização da representação processual; e e) juntar comprovante de requerimento/indeferimento administrativo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº 158.621.422-2.
Haja vista o valor dado à causa, retifique-se a classe da ação para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. -
02/09/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:36
Determinada a intimação
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01/09/2025 17:20
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/08/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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