TRF2 - 5019206-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5019206-66.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JORGE AFFONSO TEIXEIRAADVOGADO(A): STEFANIA NICOLE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ237763) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
A sentença, no caso em tela, em que fora concedida a segurança (evento 49), está sujeita ao duplo grau de jurisdição, de acordo com o art. 14, parágrafo 1º da Lei n. 12.016/2009.
O INSS, porém, peticionou, no evento 59, afirmando que não apresentará apelação e que entende desnecessária a remessa necessária.
Requereu, outrossim, "a intimação da parte autora para manifestar-se quanto ao ponto específico e, havendo concordância, considerando a ausência do recurso voluntário das partes," pugnou "pelo não envio dos autos à superior instância." O impetrante manifestou-se no evento 60, informando que "concorda com a manifestação apresentada pelo INSS, no sentido de que não será interposto recurso contra a r. sentença, renunciando-se, assim, ao prazo recursal." Requereu, outrossim, "a certificação imediata do trânsito em julgado da decisão proferida; a consequente baixa e arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais." Diante da manifestação e concordância expressa de ambas as partes, inclusive daquela a quem aproveitaria o envio do feito à segunda instância para fins de reexame da sentença proferida, entendo aplicável, por analogia, os artigos citados pelo INSS, a saber, artigo 496, § 4º, II do CPC e 190, do mesmo regramento.
Intimem-se as partes.
Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
01/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:50
Despacho
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28/08/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Transitado em Julgado - 28/08/2025 12:21:39)
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28/08/2025 12:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 52
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 15:28
Concedida a Segurança
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22/05/2025 15:27
Juntada de Petição
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15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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14/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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09/05/2025 16:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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09/05/2025 11:26
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/05/2025 21:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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05/05/2025 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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05/05/2025 18:20
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 34
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05/05/2025 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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05/05/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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05/05/2025 15:21
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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05/05/2025 15:21
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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05/05/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/04/2025 17:39
Determinada a intimação
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30/04/2025 14:22
Juntada de Petição
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30/04/2025 11:56
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:57
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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07/04/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/04/2025 17:58
Despacho
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01/04/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 17:12
Juntada de Petição
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01/04/2025 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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07/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:00
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2025 16:59
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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27/02/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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