TRF2 - 5005226-65.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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11/09/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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11/09/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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10/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005226-65.2024.4.02.5108/RJIMPETRANTE: MARIA HELENA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): YAGO RANGEL RAMOS (OAB RJ209621)SENTENÇAAnte o exposto, em confirmação à liminar do evento 61, concedo a segurança. Custas na forma da lei.
Sem honorários (artigo 25 da Lei n º 12.016/2009).
Deixo de submeter a sentença ao duplo grau obrigatório de jurisdição, tendo em vista que em processos com objeto semelhante ao presente tem sido acolhido o requerimento expresso do INSS acerca da desnecessidade da remessa necessária como condição de eficácia do julgado.
Isso porque a sentença se encontra fundada em decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral ou do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, fazendo incidir o previsto no art. 496, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Dê-se ciência à autoridade impetrada e ao MPF.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
09/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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09/09/2025 11:44
Concedida a Segurança
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08/09/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 16:49
Juntada de Petição
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16/07/2025 07:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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01/07/2025 13:49
Juntada de Petição
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27/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 19:44
Intimado em Secretaria
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10/06/2025 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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26/05/2025 11:10
Intimado em Secretaria
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26/05/2025 10:57
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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23/05/2025 17:04
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2025 16:39
Expedição de ofício
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22/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:51
Juntada de Petição
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16/05/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/04/2025 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/04/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/04/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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08/04/2025 16:35
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2025 13:24
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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08/04/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/04/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/04/2025 10:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BELO HORIZONTE - EXCLUÍDA
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08/04/2025 08:39
Despacho
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02/04/2025 03:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 17:19
Juntada de Petição
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08/03/2025 06:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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19/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 11:52
Juntada de Petição
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12/02/2025 16:36
Intimado em Secretaria
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12/02/2025 16:36
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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31/01/2025 16:17
Juntado(a)
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31/01/2025 10:46
Juntada de Petição
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23/01/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/01/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/01/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/01/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/01/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/01/2025 19:00
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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14/01/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 07:38
Despacho
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13/01/2025 17:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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13/01/2025 17:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BELO HORIZONTE - EXCLUÍDA
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13/01/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO45F para RJRIO03F)
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13/01/2025 16:09
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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06/01/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/12/2024 07:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2024 07:52
Declarada incompetência
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18/12/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 16:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE DA CEAB-DJ/SR SUDESTE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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27/11/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/11/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/11/2024 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 07:04
Não Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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25/10/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/10/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/10/2024 11:29
Juntada de Petição
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15/10/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/10/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:08
Não Concedida a Medida Liminar
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15/10/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 05/09/2024 Número de referência: 1223525
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04/09/2024 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE02S para RJRIO45F)
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03/09/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 18:20
Declarada incompetência
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03/09/2024 15:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI - EXCLUÍDA
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03/09/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 22:43
Determinada a intimação
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02/09/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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