TRF2 - 5041477-15.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041477-15.2024.4.02.5001/ESAUTOR: GILSON CASTILHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDRIELI FABRE ZAMBOM (OAB ES033474)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio-acidente, a partir do dia seguinte à data da cessação do auxílio por incapacidade temporária NB 649.195.287-1, ocorrida em 20/10/2024, nos termos da fundamentação.
CONCEDO a tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença, conforme tabela abaixo colacionada.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01.
Intimem-se.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
27/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:33
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 15:54
Juntada de Petição
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09/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2025 15:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/05/2025 02:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/05/2025 23:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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01/05/2025 23:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/04/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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10/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILSON CASTILHO DE OLIVEIRA <br/> Data: 15/04/2025 às 14:00. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar
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05/02/2025 16:14
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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03/02/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 20:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 19:43
Determinada a citação
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16/12/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 16:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/12/2024 00:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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