TRF2 - 5026851-54.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/09/2025 17:36
Juntado(a)
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15/09/2025 11:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5026851-54.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: VALERIA BATISTA DE FREITAS SILVAADVOGADO(A): ROGERIO BATISTA DE FREITAS (OAB ES024878)DESPACHO/DECISÃODesse modo, indefiro o pedido liminar.
Defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça à Impetrante, de acordo com o art. 98 do NCPC.
Defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito formulado pela Impetrante, nos termos da Lei nº 10.741/2003 c/c o art. 1.048, I, do NCPC. -
11/09/2025 16:56
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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11/09/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 12:18
Não Concedida a Medida Liminar
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5026851-54.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: VALERIA BATISTA DE FREITAS SILVAADVOGADO(A): ROGERIO BATISTA DE FREITAS (OAB ES024878) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte-Impetrante para que, em 15 (quinze) dias, anexe aos autos declaração que ateste a sua condição de hipossuficiente, a fim de subsidiar o seu pedido de gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do mesmo.
Sendo esse o caso, deverá a Impetrante comprovar o adequado recolhimento das custas judiciais iniciais1, no importe de R$ 7,59, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br2, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC). 1.
Existem três maneiras de se gerar uma GRU: 1) pela tela de Movimentação processual; 2) pela tela de Custas do processo; e 3) pela opção Guias geradas para um processo do menu Custas Processuais. 2.
Unidade Gestora da SJES: 090014; Gestão: 00001; Código 18710-0 -
09/09/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:23
Determinada a intimação
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09/09/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2025 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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