TRF2 - 5002229-84.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002229-84.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: LAURO EDUARDO AGOSTINI DE SOUZAADVOGADO(A): PEDRO MAIA DE ALMEIDA ARAUJO (OAB RJ182162) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, juntar aos autos declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em Outro Regime de Previdência, contida no Anexo XXIV da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022, devidamente preenchida e assinada pela parte autora ou representante legal. Cumprido, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, em dobro onde couber, nos termos do art. 183 c/c 335 do CPC.
No mesmo prazo, deverá indicar, precisa e motivadamente, as provas que entender pertinentes.
Em seguida, INTIME-SE a parte autora para se manifestar em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 dias úteis, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC.
Por derradeiro, voltem conclusos.
Nova Friburgo, 17 de setembro de 2025. -
18/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 12:54
Determinada a intimação
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17/09/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 15:34
Juntada de Certidão
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17/09/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002229-84.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: LAURO EDUARDO AGOSTINI DE SOUZAADVOGADO(A): PEDRO MAIA DE ALMEIDA ARAUJO (OAB RJ182162) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação pelo procedimento comum, movida por LAURO EDUARDO AGOSTINI DE SOUZA em face do INSS, pela qual objetiva a concessão de sua aposentadoria.
Atribui à causa o valor de R$ 98.725,13.
Não houve pedido de gratuidade de justiça.
As custas de ingresso não foram recolhidas.
Das custas de ingresso A parte autora não recolheu as custas de ingresso, também não solicitou a concessão da gratuidade de justiça. Desta forma, deverá a parte autora recolher as custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, ou requeira, justificadamente a concessão de gratuidade de justiça, anexando aos autos documento comprobatório da hipossuficiência e declaração de hipossuficiência (assinada pelo autor). Prazo: 15 dias.
Faculta-se à parte autora o recolhimento de metade das custas por ocasião da distribuição do feito, conforme autoriza o art. 14, I, da Lei n. 9.289/96.
O pagamento de custas judiciais na Justiça Federal é regido pela Lei 9.289/1996 e nas tabelas de custas que integram referida lei estão previstos os percentuais a serem aplicados para fins de obtenção do valor devido a ser recolhido em cada tipo de ação.
De acordo com a Lei de Custas da Justiça Federal, e observando-se as instruções que constam no endereço eletrônico da Justiça Federal (http://www.jfrj.jus.br/conteudo/custas-judiciais/quanto-recolher), temos como valor mínimo R$ 10,64 e máximo R$ 1.915,38 para ações cíveis em geral, inclusive mandado de segurança (1% do valor da causa).
Conforme o art. 1º da Resolução nº 3/2011 do Egrégio TRF da 2ª Região, o recolhimento de custas devidas à União, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, deve ser feito mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, exclusivamente em agência da CEF - Caixa Econômica Federal, juntando-se comprovante aos autos.
Para não haver dúvidas, as partes devem seguir as orientações que constam no site da Justiça Federal do Rio de Janeiro (http://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/custas-judiciais).
Por derradeiro, voltem os autos conclusos.
Nova Friburgo, 12 de setembro de 2025. -
15/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 12:14
Determinada a intimação
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13/09/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 493,62 em 13/09/2025 Número de referência: 1382459
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12/09/2025 14:40
Juntada de Certidão
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002229-84.2025.4.02.5105 distribuido para 2ª Vara Federal de Nova Friburgo na data de 09/09/2025. -
09/09/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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