TRF2 - 5051926-62.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5051926-62.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURAAPELANTE: JAMILTON DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): TADEU VINICIO SANTOS DE PAULA (OAB RJ172012) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO.
ATIVIDADE ESPECIAL DE VIGILANTE.
INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO.
INCIDÊNCIA DO TEMA 350 DO STF.
SENTENÇA ANULADA.
REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, ao fundamento de ausência de interesse de agir.
O autor alega que a extinção foi prematura, pois a autarquia adota o entendimento de não reconhecer como especial o trabalho exercido como vigilante após 28/04/1995, devendo incidir, no caso, o disposto no Tema 350 do STF, item II. Afirma que a exposição permanente a perigo está devidamente comprovada por meio do PPP juntado aos autos, em atendimento ao estabelecido no Tema nº 1.031 do STJ. Requer a anulação da sentença por violação ao disposto no Tema 350 do STF.
Subsidiariamente, requer o enfrentamento do mérito e a procedência do pedido. 2. O interesse processual se configura quando há indeferimento administrativo expresso, ainda que parcial, da pretensão do segurado, nos termos do item II do Tema 350 do STF, sendo dispensável o esgotamento das instâncias administrativas. 3. A decisão administrativa juntada, demonstra recusa do INSS quanto ao reconhecimento da especialidade das atividades desenvolvidas pelo autor nos períodos de 26/06/1995 a 15/10/1999 e 18/04/2000 a 04/07/2013. 4. A exigência de novo requerimento ou recurso administrativo para cada período controvertido contraria o entendimento consolidado pelo STF no Tema 350, impondo ônus excessivo ao segurado. 5. Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo autor, anulando a sentença e determinando a reabertura da instrução para as averiguações que se fizerem necessárias e o posterior enfrentamento do mérito, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
27/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 16:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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27/08/2025 16:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 11:34
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 23:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 93
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21/07/2025 12:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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21/07/2025 12:39
Juntado(a)
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16/07/2025 19:02
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB26 para GAB04) - Motivo: Decisão TRF2 1088967, de 26/06/2025
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31/10/2023 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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31/10/2023 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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30/10/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/10/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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