TRF2 - 5003098-93.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003098-93.2024.4.02.5004/ES AUTOR: TEREZINHA ZANELATOADVOGADO(A): BÁRBARA MARCELINA LOPES (OAB ES018973) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte recorrida fica intimada a oferecer resposta escrita ao recurso inominado.
Prazo: 10 (dez) dias. -
15/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/09/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003098-93.2024.4.02.5004/ESAUTOR: TEREZINHA ZANELATOADVOGADO(A): BÁRBARA MARCELINA LOPES (OAB ES018973)SENTENÇAJulgo PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) NB 647.706.397-6, desde o requerimento ocorrido em 02/02/2024, convertendo-o em aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) com DIB na prolação desta Sentença.
Os valores devidos pela autarquia ré compreendem as prestações vencidas e também vincendas, incidindo a regra do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, em interpretação conjunta ao art. 3º, § 2º, da Lei 10259/01, de modo que o valor devido corresponda ao período anterior à propositura da ação mais doze parcelas posteriores ao ajuizamento, cujo montante deve ser limitado ao teto do juizado.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Outrossim, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional ante o juízo de certeza ora formado e o perigo de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar) fixando a DIP na data da prolação desta sentença, devendo o benefício ser implantado no prazo disposto na Nota Técnica n. 04/2021 do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio de Janeiro a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Caso decorra o prazo acima sem que o benefício seja implantado serão adotadas as medidas contidas na Portaria n.01/2019 deste Juízo.
O INSS poderá descontar, no valor do benefício, eventuais valores recebidos sob o mesmo título a partir da DIB fixada nesta Sentença.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Noticiado(s) o(s) depósito(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 18:36
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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20/08/2025 15:40
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 20/08/2025 13:00. Refer. Evento 37
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16/08/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/04/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/04/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/04/2025 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/04/2025 16:36
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 20/08/2025 13:00
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09/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/04/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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28/03/2025 18:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/03/2025 08:24
Juntada de Petição
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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28/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:51
Determinada a intimação
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28/02/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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13/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TEREZINHA ZANELATO <br/> Data: 21/01/2025 às 12:45. <br/> Local: SALA MULTIUSO DE LINHARES - Edifício Sede da Justiça Federal em Linhares, Av. Hans Schmoger, nº 808 - B. Nossa Senhora da Concei
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13/11/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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22/10/2024 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:18
Determinada a citação
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22/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/10/2024 17:56
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS506J para ESLIN01F)
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02/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 14:28
Declarada incompetência
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02/10/2024 13:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/10/2024 13:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/10/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 11:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS506J)
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02/10/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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