TRF2 - 5017566-04.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5017566-04.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: ANNIR DA SILVA SIMEAO (AUTOR)ADVOGADO(A): WALLACE CAJUEIRO MARTINS DE PAIVA (OAB RJ121422)ADVOGADO(A): LUIZA BORGES TERRA (OAB PR068214) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.
READEQUAÇÃO DA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO AO TETO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS 20/98 E 41/03. INOCORRÊNCIA DA LIMITAÇÃO AO TETO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1.
Apelação cível interposta pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de readequação dos valores de benefício previdenciário de sua titularidade, mediante a aplicação dos novos tetos estabelecidos nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003. 2.
A apelante não faz jus à revisão de sua renda mensal mediante a readequação aos novos tetos previstos pelas Emendas Constitucionais n° 20/1998 e n° 41/2003, conforme restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no Recurso Extraordinário nº 564.354/SE, haja vista que ficou demonstrado nos autos, através dos cálculos da Contadoria do juízo, ratificados pela Contadoria deste Tribunal, que não houve a limitação do benefício. 3.
Hipótese de manutenção da sentença de improcedência. 4. Majoração da condenação em honorários advocatícios em 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, com fulcro no art. 85, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, III e 11, do CPC/2015.
Mantida a suspensão da exigibilidade de cobrança dessa condenação em razão da gratuidade de justiça deferida. 5. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
27/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 11:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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27/08/2025 11:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 07:58
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 23:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 338
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08/07/2025 11:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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08/07/2025 11:06
Juntado(a)
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07/08/2023 12:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
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04/08/2023 17:49
Remetidos os Autos - NUCAJ -> SUB2TESP
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03/08/2023 23:16
Juntada de Informações da Contadoria
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12/06/2023 15:55
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> NUCAJ
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12/06/2023 13:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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12/06/2023 13:58
Despacho
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09/06/2023 16:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
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09/06/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/05/2023 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/05/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/05/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2023 10:46
Remetidos os Autos - NUCAJ -> SUB2TESP
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23/05/2023 14:24
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> NUCAJ
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22/05/2023 15:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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22/05/2023 15:17
Despacho
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08/08/2022 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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19/07/2022 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/07/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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