TRF2 - 5007240-74.2023.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007240-74.2023.4.02.5005/ESAUTOR: CARLOS ROBERTO CONCEICAOADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇAAssim, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DOU-LHES PROVIMENTO, para integrar a sentença proferida, nos termos abaixo: 3.
DA CONTAGEM DO TEMPO ESPECIAL/CONTRIBUIÇÃO Do exposto até o momento, verifico que a parte autora laborou em condições especiais nos seguintes períodos: de 01/06/1983 a 16/09/1983; de 17/04/1985 a 08/12/1992; de 01/11/2001 a 18/06/2002; de 10/11/2018 a 06/12/2018.
Administrativamente, o INSS já havia reconhecido o exercício de atividade especial nos períodos: 23/03/1994 a 30/03/1994; de 27/03/1995 a 05/03/1997; de 01/12/1997 a 31/05/1999; de 01/03/2009 a 30/04/2014; de 01/05/2014 a 09/11/2018; de 07/12/2018 a 21/12/2018.
Para fins de concessão de aposentadoria especial, a soma de todos esses lapsos reconhecidos como prejudiciais à saúde resulta no total de 21 anos e 21 dias, insuficientes para a outorga dessa prestação.
Valendo-se do art. 70 do Dec. nº 3.048/99 para converter em comum os períodos especiais reconhecidos em juízo e somando o acréscimo ao tempo contributivo total já aceito pela autarquia, tem-se que o demandante, na data do requerimento administrativo, contava com 37 anos, 03 meses e 14 dias, suficientes para a outorga da aposentadoria por tempo de contribuição.
Manter-se-ão inalterados os demais termos da sentença.
P.R.I. -
27/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/03/2025 17:53
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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23/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2024 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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28/05/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 14:03
Decisão interlocutória
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14/05/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2023 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2023 13:47
Determinada a citação
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19/12/2023 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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