TRF2 - 0112308-82.2015.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 209 e 210
-
11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 208
-
10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 208
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0112308-82.2015.4.02.5004/ES INTERESSADO: EDSON PEREIRA NEVESADVOGADO(A): EDSON PEREIRA NEVES DESPACHO/DECISÃO O precatório expedido no evento 195, PRECATORIO1 baseou-se nos cálculos apresentados no evento 105, PET1, totalizando o valor de R$ 3.331.802,70 (três milhões, trezentos e trinta e um mil oitocentos e dois reais e setenta centavos), consoante esclarecimentos realizados na decisão de evento 183, DESPADEC1.
Referidos cálculos consideraram a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais definitivamente fixada no agravo de instrumento n. 5015544-42.2023.4.02.0000 (evento 28, ACOR2).
Na ocasião da confecção dos cálculos, acima aludidos, e da expedição do precatório, estavam pendentes de definição os percentuais incidentes sobre a referida base de cálculo, na forma do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil.
A questão encontrava-se submetida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por meio do agravo de instrumento n. 5015889-08.2023.4.02.0000, interposto pela parte credora dos honorários (Dr.
Edson Pereira Neves).
No dia 26/04/2025, o agravo de instrumento n. 5015889-08.2023.4.02.0000, acima referido, transitou em julgado (evento 83, CERT1), tendo sido desprovido, para determinar a aplicação dos percentuais mínimos do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil.
Destaco o seguinte trecho do Acórdão de evento 22, ACOR2): " (...) 5 - Em relação especificamente ao percentual, a condenação original (sentença de Evento 32), mantida pelo acórdão desta 7ª Turma Especializada, se deu nos seguintes termos: "condeno a ré em honorários advocatícios que fixo em 8% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, II, do CPC". 6 - Ou seja, estreme de dúvidas, o percentual aplicado na sentença foi o mínimo previsto no art. 85, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil. 7 - A majoração, realizada por este TRF2, para 10% (acórdão de Evento 48 da tramitação do processo no Tribunal) ocorreu com fulcro no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, em decorrência do trabalho adicional realizado em grau recursal, e não, como tenta induzir o agravante, por ter a sentença sido reformada.
Não, a sentença não foi reformada, mas sim confirmada, tanto que foi negado provimento à apelação e à remessa necessária. 8 - Em seguida, o STF também majorou em 10% a verba honorária fixada anteriormente nas instâncias inferiores (evento 82 - tramitação do processo no Tribunal Regional Federal da 2ª Região) em desfavor da ANP, determinando a observância dos limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 9 - Com vistas a harmonizar os interesses do agravante com a correta interpretação do título executivo judicial, sem resvalar-se em um inadmissível enriquecimento sem causa, devem ser observados os percentuais mínimos do art. 85, §3º, incisos.
Isso porque, desde a origem, os honorários sucumbenciais foram fixados, e devem ser mantidos, nos percentuais mínimos, por faixa, previstos no art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil, observando-se a autoridade da coisa julgada. 10 - Em outras palavras, não assiste razão ao agravante no ponto em que tenta forçar a aplicação dos percentuais máximos previstos no art. 85. 11 - Agravo de instrumento desprovido. (...)" (grifos meus).
Em acréscimo, registro que os embargos de declaração opostos pelo recorrente foram desprovidos (evento 44, ACOR3): "(...) 1 - Não há omissão no acórdão embargado, havendo clareza ao dirimir a controvérsia quanto ao percentual devido a título de honorários, explicando, inclusive, porque os valores deveriam ser mantidos nos percentuais mínimos, veja-se: Com vistas a harmonizar os interesses do agravante com a correta interpretação do título executivo judicial, sem resvalar-se em um inadmissível enriquecimento sem causa, devem ser observados os percentuais mínimos do art. 85, §3º, incisos.
Isso porque, desde a origem, os honorários sucumbenciais foram fixados, e devem ser mantidos, nos percentuais mínimos, por faixa, previstos no art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil, observando-se a autoridade da coisa julgada. (...)" (grifos meus).
Assim, considerando o desprovimento do agravo de instrumento n. 5015889-08.2023.4.02.0000, HOMOLOGO os cálculos de evento 105, PET1 e, por via de consequência, ratifico o precatório cadastrado no evento 195, PRECATORIO1, com base nos referidos cálculos. Isto posto, e tendo em vista a não oposição da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP ao precatório de evento 195, PRECATORIO1, decorrido o prazo de impugnação da presente decisão, prepare-se a transmissão ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Esclareço que o precatório não se refere apenas à parcela incontroversa do crédito, abrangendo a totalidade do valor devido, uma vez que a questão foi definitivamente resolvida no agravo de instrumento n. 5015889-08.2023.4.02.0000, não subsistindo, portanto, qualquer controvérsia sobre os valores em questão.
Por fim, verifico que no evento 205, PET1 o Dr.
Edson Pereira Neves formulou requerimentos em nome do Município de Linhares.
Considerando que a representação jurídica do Município de Linhares é promovida, atualmente, pela sua procuradoria, e não mais pelo Dr.
Edson Pereira Neves, que subscreveu a petição, intime-se o Município de Linhares para requerer o que entender de direito.
Prazo: 30 (trinta) dias. -
09/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 14:31
Determinada a intimação
-
18/07/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 16:15
Juntada de Petição
-
19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
-
08/05/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 196 e 197
-
30/04/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 14:18
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50158890820234020000/TRF2
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 196, 197 e 198
-
15/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/04/2025 18:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*04-68
-
15/04/2025 18:46
Despacho
-
15/04/2025 18:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 189
-
15/04/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 187 e 188
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 187, 188 e 189
-
07/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/03/2025 14:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*04-68
-
07/03/2025 14:26
Despacho
-
07/03/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 18:42
Determinada a intimação
-
06/03/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 11:31
Juntada de Petição
-
18/02/2025 16:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50158890820234020000/TRF2
-
06/02/2025 16:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50158890820234020000/TRF2
-
22/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 174, 175 e 176
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 174, 175 e 176
-
03/12/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 11:29
Determinada a intimação
-
29/11/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 16:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2024 12:27
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50155444220234020000/TRF2
-
26/09/2024 17:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50158890820234020000/TRF2
-
26/09/2024 17:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50155444220234020000/TRF2
-
16/09/2024 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
03/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
02/07/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 15:37
Determinada a intimação
-
02/07/2024 14:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50155444220234020000/TRF2
-
02/07/2024 14:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50158890820234020000/TRF2
-
14/06/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 155 e 156
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 155 e 156
-
25/03/2024 16:38
Juntada de Petição
-
22/03/2024 19:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/03/2024 19:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/03/2024 19:50
Decisão interlocutória
-
23/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
22/02/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147 e 148
-
01/02/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 17:15
Juntada de Petição
-
25/01/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2024 16:09
Despacho
-
22/01/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 135 e 136
-
18/10/2023 16:03
Juntada de Petição
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135 e 136
-
10/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 122 e 123
-
06/10/2023 17:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50158890820234020000/TRF2
-
06/10/2023 15:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015544-42.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 7
-
06/10/2023 11:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50158890820234020000/TRF2
-
03/10/2023 21:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50155444220234020000/TRF2
-
02/10/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 17:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 131 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 02/10/2023 15:25:12)
-
02/10/2023 17:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 132 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 02/10/2023 15:25:15)
-
02/10/2023 15:25
Determinada a intimação
-
02/10/2023 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 10:58
Juntada de Petição
-
02/10/2023 10:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50155444220234020000/TRF2
-
25/09/2023 09:41
Juntada de Petição
-
21/09/2023 15:34
Juntada de Petição
-
18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 123
-
08/09/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2023 18:43
Determinada a intimação
-
28/08/2023 14:43
Juntada de Petição
-
24/08/2023 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
23/08/2023 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
23/08/2023 17:58
Juntada de Petição
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
26/07/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 18:03
Despacho
-
26/07/2023 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2023 08:08
Juntada de Petição
-
09/06/2023 16:28
Juntada de Petição
-
11/05/2023 15:46
Juntada de Petição
-
09/05/2023 17:58
Juntada de Petição
-
09/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
03/05/2023 14:13
Juntada de Petição
-
02/05/2023 10:53
Juntada de Petição
-
02/05/2023 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
28/04/2023 15:23
Juntada de Petição
-
10/04/2023 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFES-EDT-2023/00013
-
31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
21/03/2023 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 14:46
Decisão interlocutória
-
21/03/2023 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2023 14:11
Juntada de Petição
-
14/03/2023 14:53
Juntada de Petição
-
10/03/2023 18:54
Juntada de Petição
-
09/03/2023 22:13
Juntada de Petição
-
14/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
13/02/2023 19:53
Juntada de Petição
-
25/01/2023 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
19/12/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2022 18:21
Determinada a intimação
-
19/12/2022 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2022 17:48
Juntada de Petição
-
29/11/2022 14:20
Juntada de Petição
-
19/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
18/11/2022 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
13/10/2022 15:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
13/10/2022 15:23
Alterado o assunto processual
-
13/10/2022 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/10/2022 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/10/2022 15:21
Decisão interlocutória
-
08/09/2022 20:27
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2022 18:29
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
08/08/2022 14:09
Juntada de Petição
-
30/05/2022 14:34
Baixa Definitiva
-
09/04/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
01/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
22/03/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2022 18:13
Determinada a intimação
-
22/03/2022 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2022 13:20
Recebidos os autos - TRF2 -> ESLIN01 Número: 01123088220154025004
-
05/10/2021 14:10
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00126194220154020000/TRF2
-
24/05/2021 12:41
Remessa Externa - ESLIN01 -> TRF
-
24/05/2021 12:41
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
-
29/06/2018 17:05
Remessa, Carga Para TRF - 2a. REGIAO por motivo de PROCESSAR E JULGAR RECURSO - (JESJGAR-JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO)
-
29/06/2018 16:48
CERTIDAO - (JESJGAR-JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO)
-
26/06/2018 14:35
Movimentação Cartorária tipo ANALISAR REMESSA TRF - (JESXBAJ-BÃ�RBARA JESUS TOTOLA DA SILVA)
-
26/06/2018 14:34
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESXBAJ-BÃ�RBARA JESUS TOTOLA DA SILVA)
-
30/05/2018 13:33
Conclusão para Despacho - (JESKEP-Kelly Elias Pimentel)
-
30/05/2018 13:32
Devolução de Remessa - (JESKEP-Kelly Elias Pimentel)
-
26/03/2018 17:44
Juntada - (JESJGAR-JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO)
-
26/03/2018 17:43
Juntada - (JESJGAR-JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO)
-
05/03/2018 13:47
CERTIDAO - (JESJGAR-JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO)
-
28/02/2018 14:04
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESKEP-Kelly Elias Pimentel)
-
28/02/2018 14:03
Devolução de Remessa - (JESKEP-Kelly Elias Pimentel)
-
26/02/2018 13:05
CERTIDAO - (JESJGAR-JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO)
-
22/02/2018 16:07
Remessa, Carga Para Município de Linhares /ES por motivo de INTIMACAO PESSOAL - (JESXLOT-LOUIZE RISSARI DEMARTHA)
-
22/02/2018 16:06
Remessa, Carga Para PROCURADORIA FEDERAL por motivo de INTIMACAO PESSOAL - (JESXLOT-LOUIZE RISSARI DEMARTHA)
-
22/02/2018 16:05
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESXLOT-LOUIZE RISSARI DEMARTHA)
-
20/02/2018 14:01
CERTIDAO - (JESXLOT-LOUIZE RISSARI DEMARTHA)
-
15/02/2018 14:44
Conclusão para Despacho - (JESXPAP-PATRÃ�CIA PEREIRA DE PAULA)
-
15/02/2018 14:43
Devolução de Remessa - (JESXPAP-PATRÃ�CIA PEREIRA DE PAULA)
-
15/02/2018 14:40
Devolução de Remessa - (JESXPAP-PATRÃ�CIA PEREIRA DE PAULA)
-
15/02/2018 14:24
CERTIDAO - TEMPESTIVIDADE - (JESXPAP-PATR�CIA PEREIRA DE PAULA)
-
11/12/2017 16:33
Juntada - (JESJGAR-JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO)
-
31/10/2017 18:21
CERTIDAO - (JESJGAR-JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO)
-
31/10/2017 18:20
CERTIDAO - (JESJGAR-JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO)
-
20/10/2017 14:28
Remessa, Carga Para PROCURADORIA FEDERAL por motivo de VISTA - (JESJGAR-JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO)
-
20/10/2017 14:24
Remessa, Carga Para Município de Linhares /ES por motivo de VISTA - (JESJGAR-JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO)
-
19/10/2017 18:02
Movimentação Cartorária tipo EXPEDIR OFICIO - (JESKEP-Kelly Elias Pimentel)
-
19/10/2017 16:58
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JESKEP-Kelly Elias Pimentel)
-
23/03/2017 17:26
Conclusão para Sentença/Julgamento - (JESKEP-Kelly Elias Pimentel)
-
23/03/2017 17:25
Devolução de Remessa - (JESKEP-Kelly Elias Pimentel)
-
23/03/2017 17:20
Devolução de Remessa - (JESKEP-Kelly Elias Pimentel)
-
24/01/2017 18:27
Juntada - (JESJGAR-JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO)
-
16/01/2017 09:44
Juntada - (JESJGAR-JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO)
-
16/01/2017 09:43
Juntada - (JESJGAR-JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO)
-
09/01/2017 13:40
CERTIDAO - (JESJGAR-JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO)
-
16/12/2016 12:25
CERTIDAO - (JESJGAR-JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO)
-
14/12/2016 17:44
Remessa, Carga Para PROCURADORIA FEDERAL por motivo de INTIMACAO PESSOAL - (JESKEP-Kelly Elias Pimentel)
-
14/12/2016 17:43
Remessa, Carga Para Município de Linhares /ES por motivo de INTIMACAO PESSOAL - (JESKEP-Kelly Elias Pimentel)
-
14/12/2016 17:42
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JESKEP-Kelly Elias Pimentel)
-
31/03/2016 16:10
Conclusão para Sentença/Julgamento - Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência - (JESLAED-LARISSA EMANUELLA DOS SANTOS BEZERRA)
-
31/03/2016 16:07
Devolução de Remessa - (JESLAED-LARISSA EMANUELLA DOS SANTOS BEZERRA)
-
10/12/2015 17:01
Juntada - (JESJGAR-JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO)
-
03/12/2015 17:11
Juntada - (JESJGAR-JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO)
-
11/11/2015 18:54
Juntada - (JESJGAR-JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO)
-
26/10/2015 17:41
Devolução de Remessa de Devolvido automaticamente - (JESJGAR-JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO)
-
16/10/2015 15:56
Remessa, Carga Para MINISTERIO PUBLICO por motivo de INTIMACAO PESSOAL - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
-
16/10/2015 15:54
Remessa, Carga Para PROCURADORIA FEDERAL por motivo de CUMPRIR DECISAO - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
-
16/10/2015 15:53
Juntada - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
-
16/10/2015 14:59
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
-
08/10/2015 16:57
Conclusão para Decisão - (JESANKB-ANDRÉ KEMPER BAPTISTA)
-
08/10/2015 16:56
Juntada - (JESANKB-ANDRÉ KEMPER BAPTISTA)
-
24/09/2015 17:29
Juntada - (JESJGAR-JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO)
-
09/07/2015 17:52
Juntada - (JESJGAR-JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO)
-
08/07/2015 15:14
Juntada - (JESJGAR-JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO)
-
30/06/2015 12:28
Devolução de Remessa de Devolvido por confirmação - (JESJGAR-JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO)
-
22/06/2015 12:22
Remessa, Carga Para PROCURADORIA FEDERAL por motivo de CITAÇÃO - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
-
22/06/2015 12:21
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
-
19/06/2015 17:15
Conclusão para Decisão - Decisão de Tutela Antecipada - (JESLRBL-LIDIANY ROCHA BRITO LOUBACK)
-
03/06/2015 18:20
Remessa Interna - (JESARI-Adair Rigo)
-
03/06/2015 17:35
Distribuição - Sorteio Automático - (JESARI-Adair Rigo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001552-42.2025.4.02.5109
Leomar Mota da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Mota da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015740-72.2023.4.02.5121
Jorge Luiz Carlota Saragoca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005206-32.2023.4.02.5004
Alex dos Santos Carapina
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001551-57.2025.4.02.5109
Rosilda Sousa Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriel de Morais Tavares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007128-53.2024.4.02.5108
Alessandra Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos de Almeida Felix
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00