TRF2 - 5058860-94.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 11:43
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 05:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/09/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058860-94.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MOISES ALEXANDRE GUEDESADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVASENTENÇADispositivo Isso posto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) Conceder à parte autora o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência da Loas, NB 7150969470, com DIB na data do requerimento (22/05/2024 - evento 2, DOC2) e DIP no primeiro dia do mês de prolação desta sentença. Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; b) Pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos à parte autora a título de BCP/Loas, vencidos entre a DIB e a DIP; as mensalidades acaso devidas devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001). Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, caso queira, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC). Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação da tutela, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região , bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 . Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado; após, dê-se baixa com as anotações de estilo. À Secretaria para as providências de praxe. -
09/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 14:34
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/03/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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18/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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19/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:46
Juntada de Petição
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19/02/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/02/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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07/02/2025 15:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/02/2025 15:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:13
Juntada de Petição
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06/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/11/2024 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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05/11/2024 18:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:42
Determinada a intimação
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05/11/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MOISES ALEXANDRE GUEDES <br/> Data: 10/01/2025 às 16:00. <br/> Local: Consultório - Drª Cláudia Miranda - Neuro - Av. Boulevard 28 de Setembro, nº 62, sala 215, Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ -
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05/11/2024 13:38
Juntada de Certidão
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05/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/09/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2024 09:20
Juntada de Petição
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2024 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/08/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:05
Determinada a citação
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26/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MOISES ALEXANDRE GUEDES <br/> Data: 02/10/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ROBERTO SALLE
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12/08/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:23
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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