TRF2 - 5009241-37.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009241-37.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ELCIETE DA SILVAADVOGADO(A): PAULA MARA FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ213295) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC, e deverá ter data de emissão visível e legível com até 3 meses de emissão antes da propositura da ação.
II- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: apresentar cópia (legível) dos documentos de RG e CPF de CAROLINA DA SILVA PEREIRA.fornecer número de telefone para contato e agendamento da entrevista com assistente social de sorte a verificar suas condições socioeconômicas.apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça.indicar a especialidade médica na qual pretende que a perícia seja realizada, ficando ciente de que poderá escolher apenas uma especialidade (art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019, com redação alterada pela Lei 14.331/2022), e que, na ausência de escolha ou de perito especialista disponível ao juízo, será agendada perícia com médico do trabalho/clínica geral. III- Corretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção, voltem os autos conclusos.
IV- Incorretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção ou inerte a parte autora, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
15/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:22
Determinada a intimação
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15/09/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009241-37.2025.4.02.5110 distribuido para 7ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 09/09/2025. -
10/09/2025 15:26
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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09/09/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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