TRF2 - 5089672-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089672-85.2025.4.02.5101/RJAUTOR: IVANILDO DE SOUZA BREVESADVOGADO(A): FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA (OAB RJ118053)DESPACHO/DECISÃOP roceda-se à inclusão da PGFN no polo passivo desta ação .
Defiro a prioridade na tramitação do feito .
Registre-se o sigilo (nível 1) sobre os documentos médicos e/ou DIRPFs do(a) Autor(a) acostado(s) aos autos.
D ifiro a apreciação da gratuidade da Justiça para o momento da sentença . Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: Declaração de renúncia . .
Carta de Concessão da Aposentadoria / Reforma, com a identificação (nome e CNPJ) da(s) fonte(s) pagadora(s) dos proventos que pretende sejam reconhecidos como isentos do imposto de renda . Laudo(s) médico(s) (com CID) atestando a época do início da doença. Cópias de todos os contracheques ou das fichas financeiras . .
Esclarecimento sobre a data a partir de quando pretende ver reconhecida a isenção sobre seus proventos e obter os respectivos efeitos financeiros Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos . .
Planilha de cálculos , ainda atribuindo à causa valor compatível com o benefício econômico total almejado . -
15/09/2025 14:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
15/09/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 12:33
Decisão interlocutória
-
08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5089672-85.2025.4.02.5101 distribuido para 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 04/09/2025. -
05/09/2025 09:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/09/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010579-56.2024.4.02.5118
Paulo Cesar da Conceicao
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089651-12.2025.4.02.5101
Nayara Guerra Meira de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valeria Costa Valente de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009250-96.2025.4.02.5110
Rafael Telles Carneiro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028930-94.2025.4.02.5101
Francisca Jaqueline Rocha de Farias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009245-74.2025.4.02.5110
Luiz Antonio de Carvalho Junior
Qi Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Catia Oliveira Meato
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00