TRF2 - 5004472-87.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004472-87.2024.4.02.5120/RJAUTOR: LUIS FERNANDO DE SOUZAADVOGADO(A): RENATA DOS SANTOS TRINDADE CALADO (OAB RJ121917)SENTENÇAdispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I do CPC, para condenar a ré a converter em pecúnia 60 dias de licença prêmio não gozadas pela parte autora referente aos períodos de 07/04/1986 a 06/04/1991 e 07/04/1991 a 06/04/1996 , na forma da fundamentação supra.
O montante devido deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença consoante fundamentação supra.
Os valores eventualmente apurados deverão ser corrigidos de acordo com a Tabela de Precatórios da Justiça Federal.
A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 (25/03/2015), deverá ser utilizado o IPCA-e como índice de correção, mantendo-se os juros moratórios equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis às cadernetas de poupança (STF- ADIs 4357 e 4425; STJ-REsp n. 1.270.439, 1ª Seção, rel.
Min.
Castro Meira, DJe 2/8/2013, submetido ao rito do CPC, art. 543-C/73, atual art. 1.036 do CPC/15), já com a modulação dos efeitos que foi dada pelo Pretório Excelso, contados tais juros da citação.
Sem custas e honorário advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal de dez dias.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Findo o prazo o recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
17/06/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
30/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-NIGJ para RJNIG02S)
-
14/05/2025 17:14
Despacho
-
13/05/2025 19:32
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 19:10
Recebidos os autos
-
07/05/2025 08:33
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIG02S para CEJUSC-NIGJ)
-
10/04/2025 21:48
Decisão interlocutória
-
10/04/2025 09:25
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 12:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-NIGJ para RJNIG02S)
-
02/12/2024 13:03
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (CEJUSC-SJMJ para CEJUSC-NIGJ)
-
29/11/2024 19:37
Despacho
-
26/11/2024 07:31
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 15:47
Determinada a intimação
-
30/09/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/08/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 18:13
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 10
-
19/08/2024 18:13
Despacho
-
19/08/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:32
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIG02S para CESOLBAIXAJ)
-
16/08/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/08/2024 09:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/08/2024 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2024 18:56
Determinada a citação
-
12/08/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5092233-19.2024.4.02.5101
Tatiane Oliveira Christofaro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008346-80.2024.4.02.5120
David Costa Reis
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Eduardo Erthal de Britto Pereira Kassuga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003780-66.2025.4.02.5116
Joao Alvaro de Souza Baptista
Instituto Federal de Educacao Ciencia e ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030073-35.2022.4.02.5001
Renato Jardim Pimentel
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Ricardo da Silva Malini
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/09/2025 17:53
Processo nº 5089782-84.2025.4.02.5101
Monica Freire de Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vitor Joaquim de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00