TRF2 - 5073823-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073823-73.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIO LUIZ GOMES DE CARVALHOADVOGADO(A): AMANDA COSTA DE CARVALHO (OAB RJ257687)SENTENÇAPortanto, não tendo a parte autora dado o devido cumprimento à decisão deste Juízo, no sentido de emendar a inicial com a negativa da ré, e em homenagem aos princípios que regem o rito ao qual se submetem os Juizados Especiais Federais, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, incisos I e VI, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Tendo em vista que, nas ações com procedimento de Juizado Especial, não cabe recurso da sentença que não aprecia o mérito, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/09/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 23:12
Juntada de Petição
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04/08/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:08
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2025 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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