TRF2 - 5004564-31.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: CLAUDIO NASCIMENTO PAZETEADVOGADO(A): PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIO NASCIMENTO PAZETE <br/> Data: 15/10/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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01/09/2025 13:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01F para CEPERJA-IG)
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30/08/2025 11:52
Não Concedida a tutela provisória
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06/06/2025 16:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 14:31
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIG04F para RJNIG01F)
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05/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:20
Determinada a intimação
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04/06/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 00:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 10:08
Juntado(a)
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03/06/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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