TRF2 - 5000418-84.2019.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 152
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 152
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000418-84.2019.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No evento 148.1: A CEF requer a consulta ao CAGED, PREVJUD, SISBACEN e ANAC.
Decido.
I - Quanto ao sistema CAGED: Indefiro, eis que o sistema não é objeto de convênio firmado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e não depende de autorização judicial podendo ser consultado pela exequente por meios próprios.
II - Quanto ao PREVJUD: A consulta ao Serviço de Informação e Automação Previdenciária - PREVJUD tem como objetivo assegurar a comunicação direta entre o Poder Judiciário e o Instituto Nacional do Seguro Social, para permitir consulta a informações sobre benefícios, perícias e contribuições previdenciárias em tempo real, bem como envio automatizado de ordens judiciais.
O presente caso não diz respeito a benefício previdenciário e a consulta requerida não se mostra eficaz para o prosseguimento da execução.
Portanto, indefiro a consulta ao PrevJud.
III - Quanto ao SISBACEN e ANAC: Já foram deferidos neste processo bloqueios no SISBAJUD e consultas no RENAJUD , a fim de efetuar busca de bens do executado.
Houve ainda pesquisa ao sistema INFOJUD, disponibilizado pela Receita Federal, que permite acesso às informações financeiras e patrimoniais do executado.
Como a Receita Federal tem expertise na busca de bens ou valores sonegados, pressupõe-se, por decorrência, que as informações lançadas nas declarações de renda - e que estão disponíveis no INFOJUD - já passaram pelo filtro de cruzamento de informações da Receita com as existentes no SIBACEN e ANAC.
Portanto, indefiro o requerido, ausente a necessidade e a utilidade das medidas requeridas.
Intime-se a exequente para ciência e para promover o regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada requerido, retornem os autos a suspensão na forma do art. 921, § 2º, do CPC, observada a data do evento 104. -
12/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 09:17
Despacho
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11/09/2025 00:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 145
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10/09/2025 23:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 16:23
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 145
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 145
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000418-84.2019.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 141.1 - A CEF opôs embargos de declaração contra a decisão do evento 136.1, que indeferiu o pedido de renovação de penhora online via sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Em apertada síntese, alega a executada, ora embargante, que ocorreu contradição na decisão ao indeferir SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, com a justificativa de repetição das ferramentas já utilizadas, diante do lapso temporal considerável em relação as pesquisas realizadas anteriormente, em meados de 2020 e requer a reforma da decisão para reconhecer a contradição e dar prosseguimento ao feito, com a devida concessão para a realização de novas pesquisas por meio do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, visando a localização de bens penhoráveis do devedor. É o breve relatório. Decido.
Caberão embargos de declaração contra decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do CPC, transcrito abaixo: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No caso em tela, a parte embargante sustenta a incidência de contradição no julgado, pugnando pelo acolhimento dos embargos e modificação da decisão atacada.
Sem razão a CEF.
A CEF aponta contradição na decisão atacada e faz comparações a decisões de outros processos e de outros juízos, bem como sustenta que o indeferimento se deu pelo lapso temporal entre uma pesquisa e outra, porém a decisão, de forma clara, julgou improcedente os pedidos autorais e utilizou como fundamento que inexiste óbice à reiteração da ordem de bloqueio pelo sistema judicial supra citado, desde que comprovada a alteração na condição econômica da parte executada.
Dessa forma, inexiste qualquer hipótese que enseje a utilização de embargos declaratórios, não havendo, na decisão, contradição passível de questionamento por meio de tal instrumento processual.
Divergência subjetiva da parte, ou resultante de sua própria interpretação jurídica, não enseja a utilização dos embargos declaratórios.
Por todo o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REJEITADO-O.
Intime-se a CEF para que requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito.
Prazo de 10 dias.
Nada requerido, retornem os autos a suspensão na forma do art. 921, § 2º, do CPC, observada a data do evento 104. -
28/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:08
Decisão interlocutória
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31/07/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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09/06/2025 15:56
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 137
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04/06/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 137
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03/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 16:28
Decisão interlocutória
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28/05/2025 20:13
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 20:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2025 23:34
Juntada de Petição
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01/02/2025 12:12
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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01/02/2025 12:12
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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18/01/2025 19:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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20/09/2023 10:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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15/12/2021 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/12/2021 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/12/2020 12:00
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
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05/12/2020 04:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 123
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26/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 123
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16/11/2020 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/11/2020 16:26
Determinada a intimação
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16/11/2020 16:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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16/11/2020 16:19
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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10/11/2020 03:54
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 114
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28/10/2020 18:08
Juntada - Peças Digitalizadas
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27/10/2020 04:53
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 103
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26/10/2020 01:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
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25/10/2020 01:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
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22/10/2020 16:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 75
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17/10/2020 03:44
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
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16/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 103
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15/10/2020 23:51
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
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15/10/2020 23:50
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 108 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 14/10/2020 14:06:53)
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15/10/2020 01:50
Juntada de Petição
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14/10/2020 14:06
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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07/10/2020 10:38
Juntada de Petição
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07/10/2020 08:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 102
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06/10/2020 17:59
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
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06/10/2020 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/10/2020 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/10/2020 16:53
Determinada a intimação
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06/10/2020 16:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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18/09/2020 03:45
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
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16/09/2020 21:11
Juntada de Petição
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16/09/2020 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
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25/08/2020 12:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 92
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25/08/2020 08:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 94
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24/08/2020 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/08/2020 18:32
Juntada - Peças Digitalizadas
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19/08/2020 16:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/08/2020 17:19
Determinada a intimação
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17/08/2020 13:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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16/07/2020 04:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
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14/07/2020 07:24
Juntada de Petição
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22/06/2020 08:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 86
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19/06/2020 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/06/2020 18:29
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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19/06/2020 13:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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10/06/2020 05:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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05/06/2020 15:24
Juntada de Petição
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23/05/2020 09:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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09/05/2020 15:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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09/05/2020 05:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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08/05/2020 02:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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28/03/2020 10:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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20/03/2020 14:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 74
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20/03/2020 13:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/03/2020 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/03/2020 18:25
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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19/03/2020 17:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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18/03/2020 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
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18/03/2020 16:21
Juntada de Petição
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12/03/2020 11:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 68
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11/03/2020 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2020 16:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
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02/03/2020 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
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20/02/2020 13:21
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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19/02/2020 15:45
Juntada - Peças Digitalizadas
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13/02/2020 01:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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12/02/2020 18:34
Juntada de Petição
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20/12/2019 12:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 60
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19/12/2019 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/12/2019 17:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 58 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 06/12/2019 13:51:16)
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06/12/2019 12:33
Juntada - Peças Digitalizadas
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21/11/2019 05:56
Juntada - Peças Digitalizadas
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21/10/2019 07:44
Despacho/Decisão - Interlocutória
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18/10/2019 16:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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18/10/2019 16:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 51
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18/10/2019 15:19
Juntada de Petição
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18/10/2019 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/10/2019 15:13
Despacho/Decisão - de Expediente
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18/10/2019 14:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/10/2019 01:52
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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01/10/2019 13:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
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01/10/2019 08:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/09/2019 01:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/09/2019 23:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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06/09/2019 16:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2019 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2019 18:52
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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27/08/2019 03:40
Expedido Carta pelo Correio - Intimação
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27/08/2019 03:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/08/2019 21:58
Juntada de Petição
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09/08/2019 14:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2019 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2019 16:36
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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08/08/2019 16:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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08/08/2019 16:01
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/08/2019 15:49
Trânsito em Julgado - Data: 08/08/2019
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07/08/2019 15:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2019 15:36
Juntada de Petição
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24/07/2019 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2019 12:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2019 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2019 16:31
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
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09/07/2019 17:07
Autos com Juiz para Sentença
-
08/07/2019 17:45
Juntada de Petição
-
18/06/2019 11:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2019 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2019 14:53
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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16/06/2019 01:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/06/2019 01:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
14/06/2019 17:12
Juntada de Petição
-
24/05/2019 12:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2019 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/05/2019 13:24
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
-
18/03/2019 00:04
Autos com Juiz para Sentença
-
13/03/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2019 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/03/2019 até 06/03/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2018/00829 - CARNAVAL
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28/02/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/02/2019 12:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/02/2019 até 22/02/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2019/00074
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21/02/2019 12:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 21/02/2019 até 21/02/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2019/00074
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10/02/2019 10:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
04/02/2019 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
03/02/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2019 16:37
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
24/01/2019 10:44
Expedição de Mandado de citação
-
24/01/2019 10:44
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
22/01/2019 17:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/01/2019 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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