TRF2 - 5007911-29.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007911-29.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ROSILDA TELES DA SILVAADVOGADO(A): MOISÉS MARTINS MONTEIRO (OAB RJ135277) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ROSILDA TELES DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício de pensão por morte.
I - O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações. Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, INDEFIRO o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA.
II - Defiro a gratuidade de justiça, tendo em vista que se encontram presentes os seus pressupostos.
III - Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar os documentos necessários à defesa.
IV - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cópia do processo administrativo que indeferiu o benefício da parte autora, informando se há habilitados à pensão por morte requerida.
V - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual aceite.
Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VI - Não apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e para, querendo, especificar provas, justificando-as desde logo.
VII - Após, à parte ré para, querendo, especificar provas, justificando-as desde logo.
VIII - Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
02/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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02/09/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:50
Despacho
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05/08/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 05:58
Juntada de Petição
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05/08/2025 05:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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