TRF2 - 5089938-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5089938-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DELTA MAKERS PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): THAÍS DE SOUZA SIMÕES ALVES IVO (OAB RJ248614)ADVOGADO(A): EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB RJ119157)ADVOGADO(A): IGOR FARIAS CRUZ LIMA (OAB RJ122788)ADVOGADO(A): DIEGO GOULART DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB RJ108726) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por DELTA MAKERS PARTICIPAÇÕES LTDA. em face do INPI, buscando a nulidade dos atos administrativos que indeferiram os pedidos de registros nº 925.513.270, 925.513.210, 925.513.180, 925.513.105, 925.513.032 e 925.512.915 para a marca mista "LUZ", de titularidade da parte autora, com o consequente deferimento de tais pedidos.
Petição inicial (1.1) instruída com procuração e documentos.
Guia de Recolhimento da União com as custas processuais pagas (1.16).
II - AUDIÊNCIA PRÉVIA Dispenso a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334, § 4º, II), consignando que poderá ser posteriormente realizada audiência de conciliação (CPC/2015, art. 139, VI), desde que mediante prévia e expressa manifestação de interesse das partes litigantes.
III - PedidoS de REGISTRO DA PARTE AUTORA A parte autora é titular dos seguintes pedidos de registro de marca, cuja reversão dos indeferimentos constitui o objeto da presente ação: NúmeroPrioridadeMarcaSituaçãoClasse 925.513.27021/01/2022Pedido de registro indeferido.NCL (11) 39 925.513.21021/01/2022Pedido de registro indeferido.NCL (11) 36 925.513.180 21/01/2022Pedido de registro indeferido.NCL (11) 35 925.513.10521/01/2022Pedido de registro indeferido.NCL (11) 39 925.513.03221/01/2022Pedido de registro indeferido.NCL (11) 36925.512.91521/01/2022Pedido de registro indeferido.NCL (11) 35 IV - DOCUMENTOS COMO ANEXOS A parte autora inseriu no corpo da petição inicial noticias extraídas da internet referentes ao conjunto visual de seu pedido de registro de marca se pretende. Ressalto que, para a devida apreciação de tais documentos no conjunto probatório, eles devem ser juntados como anexos, no todo e sem recortes, a fim de verificar sua integralidade, origem e data, bem como devem ser juntadas as páginas em si, de forma integral e visualmente identificável.
Prazo: 15 dias.
V - PRAZOS PARA RESPOSTA Cumprido o item IV, Tendo em vista que a presente demanda trata da anulação de outros atos administrativos do INPI, cite-se o INPI, com prazo para resposta de 30 dias úteis (art. 2º, §§ 1º e 2º da Portaria JFRJ-POR-2018/00285).
Sem prejuízo, intime-se o INPI, desde logo, a fazer constar de seus meios de publicação específicos as informações de que os registros: nº 925.513.270, 925.513.210, 925.513.180, 925.513.105, 925.513.032 e 925.512.915 para a marca mista "LUZ" estão sub judice.
Prazo: 15 dias.
A citação do INPI deverá ser feita via eProc. -
10/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:25
Despacho
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09/09/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5089938-72.2025.4.02.5101 distribuido para 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 04/09/2025. -
04/09/2025 20:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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