TRF2 - 5000629-77.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000629-77.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: EDILSON OLIVEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): LEONARDO BARBOSA DE SOUSA (OAB ES013636) DESPACHO/DECISÃO Passo a despachar nestes autos em razão das férias do MM.
Juiz Federal Dr.
Nivaldo Luiz Dias. 1) Da renúncia dos valores que ultrapassam o teto do juizado Considerando que o valor atualizado da condenação ultrapassa o teto de 60 (sessenta) salários-mínimos estipulado no §1º do art. 17 da Lei n. 10.259/2001 para o pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer, expressamente, se renúncia ou não aos créditos excedentes ao referido limite. Esclareço, desde já, que, para fins de renúncia, a procuração outorgada ao advogado deverá conter poderes específicos para dispor da quantia devida, em virtude de opção por modalidade de pagamento mais célere ou, ainda, poderá ser apresentado termo assinado de próprio punho pela parte autora com esse fim.
Ante a vedação legal à renúncia tácita, seu silêncio será interpretado como negativa e, dessa forma, o pagamento far-se-á mediante Precatório, de acordo com o art. 100 da Constituição da República - CR.
Os Precatórios apresentados até 02 de Abril serão pagos até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente (CR, §5º do art. 100). 2) Do destaque dos honorários contratuais Verifico diante dos autos que o contrato de honorários advocatícios foi devidamente assinado pela parte autora, mas não veio a ser assinado pelo(a) advogado(a) contratado(a).
Não obstante, constato que, com o ajuizamento da presente ação, a demanda a que se refere o contrato de honorários veio a ser efetivamente proposta, o que evidencia a assunção do contrato pelo advogado(a) constituído(a), razões pelas quais, revendo posicionamento anteriormente adotado, concluo não haver óbice no que diz respeito especificamente ao destaque dos respectivos honorários.
Diante do exposto, defiro o destaque, limitado a 30% (trinta por cento) da obrigação principal.
Na sequência, expeça-se RPV ou Precatório, conforme a parte autora tenha ou não renunciado aos créditos excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos e, em face do disposto no art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023, dê-se vista a ambas as partes.
Em seguida, não havendo impugnação, venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2.
Após, os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito. -
09/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 14:35
Despacho
-
08/09/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Conclusos para decisão/despacho - 05/08/2025 01:03:31)
-
05/08/2025 10:14
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
10/07/2025 01:02
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo - URGENTE
-
10/07/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
26/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
14/05/2025 14:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/05/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
14/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
08/05/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
17/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/03/2025 14:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/03/2025 14:57
Transitado em Julgado - Data: 12/03/2025
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
25/02/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/02/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/02/2025 15:46
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2024 17:30
Juntada de Petição
-
23/09/2024 10:18
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
26/08/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/08/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/08/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/08/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/08/2024 09:16
Juntada de Petição
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/06/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
14/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/05/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/05/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
28/05/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
28/05/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/05/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2024 16:47
Determinada a intimação
-
27/05/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/04/2024 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/03/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 16:16
Determinada a intimação
-
20/03/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2024 12:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
26/02/2024 11:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/02/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5087587-29.2025.4.02.5101
Yuri de Almeida Pereira Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vilmara Cybele Gomes da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004643-16.2025.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
J.l.e. Distribuidora de Lajes e Artefato...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008833-21.2021.4.02.5002
Angelo Marcos Delfino
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5060537-62.2024.4.02.5101
Humberto Vargas Pereira Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002412-70.2025.4.02.5003
Gessica Costa Moraes
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Lharyssa de Almeida Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00