TRF2 - 5031269-69.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5031269-69.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: ELVIS DA CONCEICAO REBULIADVOGADO(A): CLEICE JUNIA PINTO TONOLE (OAB ES025887)ADVOGADO(A): CLEUSINEIA L.
PINTO DA COSTA (OAB ES011926)ADVOGADO(A): PEDRO GERALDO FERREIRA DA COSTA (OAB ES019430) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual o INSS/CEAB-DJ foi condenado a conceder o acréscimo de 25% (adicional de acompanhante) ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente da parte autora, desde 08/11/2023.
Em cumprimento à sentença, a CEAB/DJ noticiou a implantação (evento 53).
O INSS, então, estimou em R$ 7.939,75 o valor correspondente às prestações vencidas de auxílio-doença compreendidas entre 11/2023 (DIB) e 005/2025 (dia anterior à DIP) (evento 62). O autor impugnou os cálculos do réu alegando que "os cálculos apresentados pelo Requerido não constam a indicação dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do Requerente, referente aos meses de: 06/2025; 07/2025; e 08/2025." (evento 63).
Pois bem.
Ressalto que a implantação foi realizada com DIB em 08/11/2023 e DIP em 01/04/2025.
O Histórico de Créditos juntado no evento 64 dá conta de que o pagamento do período foi realizado na via administrativa sem o adicional de acompanhante, razão pela o cálculo dos atrasados juntado no evento 62 contempla o referido adicional durante todo o período, o que está de acordo com a sentença transitada em julgado.
Ademais, o documento comprova que o adicional começou a ser pago na via administrativa a partir da mensalidade de 06/2025, o que também cumpre o comando sentencial.
Contudo, o HISCRE traz nos meses de 06/2025 a 08/2025 descontos de R$ 569,25 com a rubrica 203.
A rubrica 203 no INSS é um código que indica uma consignação de débito, ou seja, um desconto realizado no benefício de um segurado para a quitação de uma dívida junto ao INSS, seja ela por pagamento indevido de benefício anterior ou outra cobrança que o Instituto considera ter direito a reaver.
Assim, considerando a existência de mais de uma possibilidade para a incidência da rubrica, necessário que o INSS seja intimado para informar o motivo de tais descontos, de forma a subsidiar a decisão a ser tomada.
Ante o exposto, intime-se a CEABDJ para informar, em 30 dias, qual o fundamento dos descontos de R$ 569,25 com a rubrica 203 realizados no benefício da parte autora nos meses de 06/2025, 07/2025 e 08/2025.
Cumprido, conclusos. -
02/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:11
Despacho
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01/09/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 19:09
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2025 10:52
Juntada de Petição
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26/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/07/2025 13:58
Juntada de Petição
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25/06/2025 19:13
Juntada de Petição
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/06/2025 16:33
Transitado em Julgado - Data: 06/05/2025
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/05/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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06/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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06/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 16:31
Homologada a Transação
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29/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/04/2025 08:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2025 18:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE04S)
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08/04/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/04/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:58
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 07/05/2025 17:00. Refer. Evento 28
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07/04/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/04/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/04/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 19:44
Despacho
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03/04/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 14:53
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 07/05/2025 17:00
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03/04/2025 14:30
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04S para ESVITCONCJ)
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03/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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11/02/2025 10:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 07:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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10/02/2025 07:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/02/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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25/10/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/10/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/10/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 19:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELVIS DA CONCEICAO REBULI <br/> Data: 13/01/2025 às 13:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar -
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10/10/2024 15:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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10/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/10/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 19:44
Não Concedida a Medida Liminar
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27/09/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 19:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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