TRF2 - 5000779-25.2024.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000779-25.2024.4.02.5111/RJRELATOR: MICHELLE BRANDÃO DE SOUSA PINTOAUTOR: JOSE DA PENHA RAIMUNDOADVOGADO(A): AMILTON FERNANDES CHAVES JUNIOR (OAB RJ224682)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 15/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
15/09/2025 15:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/09/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000779-25.2024.4.02.5111/RJAUTOR: JOSE DA PENHA RAIMUNDOADVOGADO(A): AMILTON FERNANDES CHAVES JUNIOR (OAB RJ224682)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao Banco Santander S.A., com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC/2015; Além disso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: 1) restituir à parte autora o valor de R$ 2.684,39 (dois mil seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos) descontado indevidamente do seu benefício previdenciário, na forma simples, com juros, a contar da citação, e correção monetária de acordo com os índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal; e 2) pagar a parte autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros e correção monetária na forma dos Enunciados n. 54 e n. 362 da Súmula do STJ, conforme índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários por força do art. 55 da Lei 9.099, de 1995.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Caso seja interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado da sentença, intime-se o réu para apresentação dos cálculos do valor devido, no prazo de 30 dias.
Com a vinda dos cálculos, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não haja impugnação, proceda a Secretaria ao cadastramento do ofício requisitório em favor do beneficiário.
Após o cadastro do requisitório, intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 5º, do art. 7º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Não havendo oposição, voltem para envio do requisitório ao TRF2.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
03/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:09
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/02/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:23
Juntada de Petição
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29/11/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/11/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:44
Juntada de Petição
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01/11/2024 10:43
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONCALVES)
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29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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03/10/2024 08:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 08:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 08:20
Não Concedida a tutela provisória
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02/10/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 17:06
Juntada de Petição
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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12/09/2024 16:31
Determinada a intimação
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15/08/2024 15:40
Juntada de peças digitalizadas
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19/06/2024 08:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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