TRF2 - 5001150-52.2025.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/09/2025 17:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2025 15:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 04:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 14:13
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/09/2025 14:13
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5001150-52.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: NELIO VILMAR GARCEZ DE BARROSADVOGADO(A): MARCELO FERNANDES (OAB SP118880)ADVOGADO(A): MATEUS ALBANO FERNANDES (OAB SP468576) DESPACHO/DECISÃO Ação ajuizada por NELIO VILMAR GARCEZ DE BARROSobjetivando a declaração de usucapião da área alodial de imóvel denominado Lote 16 da Ponta do Toque-Toque, no Tarituba, Município de Paraty/RJ, parte integrante do imóvel inscrito na matrícula n. 3063 do Serviço Registral de Paraty/RJ.
Como causa de pedir, narra, em síntese, exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel há mais de 40 anos ininterruptos.
Afirma se tratar de imóvel com área usucapienda de 889,71 m².
Ressalta que a ação não visa à aquisição de propriedade sobre terreno de marinha.
Inicial acompanhada de documentos no Evento 1.
Planta de situação e memorial descritivo no evento 1, OUT6.
Comprovante do pagamento de custas no evento 3, CUSTAS1. É o necessário. À SECRETARIA para: expedição de MANDADO DE CITAÇÃO de RENATA DE ALMEIDA PRADO e CLAUDIA DE ALMEIDA PRADO GUALBERTO, que constam como titulares do imóvel inscrito na matrícula n. 3063 do Serviço Registral de Paraty/RJ, do qual o imóvel usucapiendo é parte integrante;expedição de MANDADO DE CITAÇÃO de ESPÓLIO DE FABRIZIO GIANNONE, representado por sua inventariante LUCIANE REGINA LEME DOS SANTOS, na qualidade de confinantes (art. §3º, art. 246, CPC), para que adotem as medidas que entenderem cabíveis para a salvaguarda de sua posição jurídica, DEVENDO A SECRETARIA, ainda, proceder à adequação da atuação, com a inclusão do/a confinante ESPÓLIO DE FABRIZIO GIANNONE no polo passivo;expedição de MANDADO DE CITAÇÃO de REBECA AGRIZI VILELA, GESSIKA APARECIDA VILELA e DEISI MARIA BROSINA também na qualidade de confinantes (art. §3º, art. 246, CPC);CORREÇÃO DA AUTUAÇÃO, excluindo a SPU, que não possui personalidade jurídica, e, ato contínuo, procedendo à CITAÇÃO DA UNIÃO por remessa no Sistema Eproc, também na qualidade de confinante (art. §3º, art. 246, CPC), uma vez que a causa de pedir é explícita ao demandar a declaração do domínio exclusivamente sobre a área alodial do imóvel e que o TRF tem entendimento no sentido de que é "possível a usucapião da parte alodial de propriedade que tenha parte encravada em terreno de marinha" (Apelação Cível Nº 0500681-88.2016.4.02.5001/ES, Egrégia 5a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Relator Desembargador Federal Ricardo Perlingeiro, julgamento em 25/10/2023);CORREÇÃO DA AUTUAÇÃO para alteração da posição dos entes públicos na autuação do feito para que passe a constar como interessados e INTIMAÇÃO DAS FAZENDAS ESTADUAL E MUNICIPAL para que digam se possuem interesse na causa;CORREÇÃO DA AUTUAÇÃO para alteração da posição do MPF na autuação do feito para que passe a constar como interessado e INTIMAÇÃO DO MPF para que diga se tem interesse em intervir no feito como fiscal da lei e requeira o que entender de direito;INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para que informe se todos/as os/as confinantes já integram devidamente o polo passivo.
Prazo: 15 dias.
Após, voltem conclusos. -
05/09/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 13:32
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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05/09/2025 13:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/09/2025 13:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/09/2025 13:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/09/2025 10:57
Juntada de Petição
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04/09/2025 04:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO - SPU - EXCLUÍDA
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03/09/2025 17:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FABRIZIO GIANNONE - EXCLUÍDA
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03/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:16
Determinada a citação
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03/09/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 11:43
Juntada de Certidão
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29/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 137,35 em 28/08/2025 Número de referência: 1374533
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22/08/2025 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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