TRF2 - 5004776-26.2022.4.02.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2023 11:33
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
18/06/2023 11:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
-
16/06/2023 10:19
Juntada de Petição
-
14/06/2023 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2023 21:34
Decisão interlocutória
-
14/06/2023 21:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2023 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
14/06/2023 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
12/06/2023 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
28/11/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
24/11/2022 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
-
24/11/2022 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
-
24/11/2022 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
-
24/11/2022 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
-
24/11/2022 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
-
24/11/2022 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
-
24/11/2022 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
-
24/11/2022 14:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
-
24/11/2022 13:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
-
24/11/2022 13:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
-
24/11/2022 11:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
-
24/11/2022 11:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
-
24/11/2022 11:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
-
24/11/2022 11:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
-
21/11/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
03/10/2022 07:29
Intimação por Edital
-
03/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/10/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 21/11/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/11/2022
-
03/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/10/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 21/11/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/11/2022
-
03/10/2022 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004776-26.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ARTEBELA COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS EIRELI EDITAL Nº 500001892304 EDITAL DE CITAÇÃO - (PRAZO: 30 DIAS) EXECUTADO: ARTEBELA COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS EIRELI, CNPJ: 20.***.***/0001-32 .VALOR: R$ 70.458,63 (sujeito à atualização).CDA: 183686209, 145289800, 180505033 e 155949160 .
Pelo presente, fica ARTEBELA COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS EIRELI - 20.***.***/0001-32, citado(a) para, em 05 (cinco) dias, contados a partir do decurso do prazo em epígrafe (trinta dias), paga(rem) a dívida de R$ 70.458,63, sujeita a atualização monetária e demais cominações legais, ou, na forma do art. 9º da Lei nº 6.830/80, garantir(rem) o juízo (mediante depósito em dinheiro, fiança bancária, nomeação de bens à penhora ou indicação de bens de terceiro), dívida esta cobrada por meio da Execução Fiscal nº 50047762620224025001, proposta pelo UNIÃO - FAZENDA NACIONAL com base na CDA nº 183686209, 145289800, 180505033 e 155949160), cabendo salientar que o(s) executado(s) está(ão) sendo cientificado(s) por edital pelo fato de não ter sido possível sua citação pessoal, tendo este Juízo ora acolhido, ao expedir o presente, pretensão do exequente nesse sentido.
Expirado o prazo estabelecido neste edital de citação sem pagamento do débito nem nomeação de bens à penhora, cumpra-se, no que couber, o determinado no evento nº 3, até o limite de R$ 70.458,63 (sujeito à atualização). SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal, Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, 5º andar, Bairro Monte Belo, Vitória-ES, horário de 12:00 às 17:00 horas.
Este processo tramita por meio eletrônico (Lei nº 11.419/2006 e Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017). Todos os documentos do processo (Petição Inicial, Certidão de Dívida Ativa, entre outros) estão disponíveis para acesso da parte mediante informação do número do processo e da chave (a ser fornecida pela Secretaria da Vara mediante solicitação) ao acessar o site http://eproc.jfes.jus.br no menu textual "consulta pública", por computador, smartphone ou qualquer outro meio de acesso à internet.
Ressalta-se que, não dispondo o citando de acesso à internet, o processo poderá ser consultado em qualquer uma das unidades da Justiça Federal da 2ª Região.
Vitória/ES, 26/09/2022. -
29/09/2022 15:42
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/10/2022
-
26/09/2022 17:44
Determinada a citação
-
26/09/2022 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2022 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
11/07/2022 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/07/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 18:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
05/07/2022 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
30/06/2022 14:16
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
03/03/2022 20:33
Determinada a citação
-
03/03/2022 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
18/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EDITAL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020721-87.2021.4.02.5001
Claudinei Rodrigues Salina
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Wilson Kiefer
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/11/2022 13:33
Processo nº 5094050-94.2019.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Fernando Cesar Silva Julio
Advogado: Marcos Luiz Oliveira de Souza
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/08/2021 16:16
Processo nº 5022672-73.2022.4.02.5101
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Crescendo Empreendimentos e Servicos Ltd...
Advogado: Magna Karine de SA Oliveira e Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/09/2022 13:37
Processo nº 5022672-73.2022.4.02.5101
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Crescendo Empreendimentos e Servicos Ltd...
Advogado: Magna Karine de SA Oliveira e Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008905-22.2019.4.02.5117
Uniao
Carlos Antonio Celestino da Silva
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2020 10:02