TRF2 - 5075555-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/09/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075555-89.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALBERTINA VITORIA DO COUTO MALVEIRAADVOGADO(A): ROSE MARY DE CARVALHO BENEVENTE (OAB RJ116821)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, confirmando a tutela provisória de urgência concedida, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC para: (a) DECLARAR o direito da parte autora à isenção de Imposto de Renda, exclusivamente em relação às verbas percebidas a título de aposentadoria (NB: 193.220.935-0); (b) DETERMINAR a restituição dos valores indevidamente retidos na fonte a título de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, a partir de 25/07/2020, em razão da prescrição quinquenal, devidamente atualizados pelo índice da Taxa SELIC.
Ressalvo à União a possibilidade de promover a compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de tempestiva interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo.
Após, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Com trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
01/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 13:41
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
01/08/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/08/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/07/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/07/2025 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
-
28/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:11
Determinada a intimação
-
28/07/2025 14:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
25/07/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025304-76.2025.4.02.5001
Domingos Ferreira Cardoso Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo de Morais Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010085-59.2021.4.02.5002
Claudio da Silva Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004127-44.2025.4.02.5005
Betania Maria dos Santos Redighieri
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011824-29.2024.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Elegance Joias LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/10/2024 12:22
Processo nº 5000724-46.2025.4.02.5109
Joao David Fortuna Serra Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Mendes Diniz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00