TRF2 - 5007684-85.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007684-85.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRENTE: MAURICIO SOARES CUNHA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAELA NUNES ANDREATTA (OAB ES036783)ADVOGADO(A): ISABELLA DA SILVA CUNHA (OAB ES037888) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO para determinar: (i) a concessão do auxílio por incapacidade temporária NB 642.581.492-0 desde o requerimento em 30/01/2023; e (ii) o encaminhamento do segurado para análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios e a atualização monetária devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deferimento da tutela provisória de urgência com base em toda a fundamentação de fato e de direito lançada neste voto e no caráter alimentar do benefício pleiteado (Súmula 729/STF).
Intime-se o INSS para que cumpra a ordem em, no máximo, 30 dias úteis, a partir da intimação.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, uma vez que o pagamento de honorários sucumbenciais no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis só é cabível quando a parte for recorrente e totalmente vencida (art. 55 da Lei 9.099/1995 e Enunciado n. 68 destas Turmas Recursais/ES).
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 17 de setembro de 2025. -
17/09/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 22:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 17:20
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007684-85.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 1163) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: MAURICIO SOARES CUNHA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAELA NUNES ANDREATTA (OAB ES036783) ADVOGADO(A): ISABELLA DA SILVA CUNHA (OAB ES037888) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: JULIA ARANTES ANDIAO TAUIL Publique-se e Registre-se.Vitória, 10 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
10/09/2025 19:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007684-85.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: MAURICIO SOARES CUNHA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAELA NUNES ANDREATTA (OAB ES036783)ADVOGADO(A): ISABELLA DA SILVA CUNHA (OAB ES037888) ATO ORDINATÓRIO Informo que o presente feito foi incluído em pauta para sessão de julgamento, conforme dados do evento retro lançado - no qual pode ser observada a data, horário e número sequencial do processo na pauta de julgamento - e nos seguintes termos: Com base na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00008 de 12/03/2020, nº TRF2-RSP-2020/000010 de 15/03/2020 e TRF2-RSP-2020/000011 de 16/03/2020, TRF2-RSP-2020/000012 de 26/03/2020 e, ainda, o Decreto Estadual nº4593-R de 13/03/2020, que tratam das precauções que envolvem a notória pandemia declarada sobre o COVID-19 (infecção humana pelo novo Coronavírus) e com o fito de se evitar sua propagação, informo, também, que a sessão ordinária desta Turma Recursal acontecerá de maneira virtual, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020 e Resolução nº314 do CNJ de 20/04/2020, ficando desde já intimadas todas as partes envolvidas e seus respectivos patronos sobre a referida alteração (sem possibilidade de participação presencial e/ou sustentação oral) e, caso discordem desse formato, deverão requerer nos autos, até às 19 horas do dia anterior a esta sessão, seu adiamento para a próxima pauta de sustentação por teleconferência, ainda a ser designada/agendada.
Ressalte-se que somente será deferido o pedido para aqueles que requererem o adiamento e informarem que pretendem sustentar oralmente nestes autos, único respaldo que poderia ofender a ampla defesa e contraditório. Outrossim, diante do art. 5º, parágrafo único da Resolução do CNJ nº314, de 20/04/2020, os advogados que requererem a retirada desta pauta para sustentação (por petição no processo), desde já, ficam cientes de que serão novamente intimados(as) para sessão específica com essa finalidade (teleconferência), conforme Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020, ainda a ser designada e organizada/dividida por dia/advogado(a) pela plataforma eletrônica do CNJ (Zoom Vídeo). Ressalvo, no entanto, que a anterior faculdade de os advogados solicitarem a retirada de pauta para futura sessão presencial, nos termos do art. 3º da TRF2-RSP-2020/000002 de 08/01/2020, foi suplantada pelos termos do art. 1º, § 1.º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 que, diante da atual exceção, tornou a sessão virtual equivalente à presencial.
Portanto, àqueles que solicitarem a sustentação oral deverão ter ciência que o ato se efetivará por meio de teleconferência na forma aqui discriminada.
Por fim e a título de sugestão, convido a todos os advogados(as) a acompanharem as notícias e/ou informações importantes destas Turmas Recursais (ordem cronológica de conclusão por relator, boletins de jurisprudência, calendário de sessões, enunciados e ficha de sustentação oral) no site https://www.jfes.jus.br/institucional/turmas-recursais/ ou mesmo pelo Instagram, na conta oficial desta Seção Judiciária da Justiça Federal do Espírito Santo: jfes_oficial. -
28/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 1163
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25/06/2025 18:43
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/06/2025 15:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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23/04/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2025 19:11
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 16:58
Juntada de Petição
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16/09/2024 11:30
Juntada de Petição
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16/09/2024 11:30
Juntada de Petição
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11/09/2024 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/07/2024 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2024 15:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/07/2024 10:44
Juntada de Petição
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12/07/2024 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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23/05/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 18:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAURICIO SOARES CUNHA <br/> Data: 14/06/2024 às 08:40. <br/> Local: DRA JULIA ANDIÃO - Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 570, Shopping Centro da Praia, sala 208, Praia do Canto, Vitória-ES, te
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06/05/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 22:15
Determinada a citação
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18/03/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 15:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/03/2024 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/03/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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