TRF2 - 5005464-17.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005464-17.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: JORGE FRANCISCO PIMADVOGADO(A): ADRIANO DE QUEIROZ MORAES (OAB ES012578)ADVOGADO(A): THIAGO SOARES CALHAU (OAB ES012784) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovido por JORGE FRANCISCO PIM em face do(a) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - IFES, relativo ao título executivo judicial formado nos presentes autos.
Evento 34: Impugnação do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - IFES, alegando excesso.
Evento 37: A parte autora concordou com cálculos apresentados pelo(a) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - IFES. Vieram os autos conclusos. 1. Da análise dos autos, verifica-se a manifestação de concordância da parte exequente com o valor apresentado pelo ente público, sendo despiciendas, portanto, maiores considerações.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e homologo o valor total de R$ 297.721,28 (duzentos e noventa e sete mil e setecentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos), atualizados até 01/2024.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte adversa, correspondente ao excesso de execução apurado, conforme art. 85, § 3º, inc.
I do CPC,.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Preclusas as vias recursais, determino a expedição do devido requisitório em favor da parte autora e do(a) advogado(a) / sociedade de advogados indicado(a), a título de honorários sucumbenciais, com base no valor homologado, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal. 2.1 No tocante aos honorários contratuais, diante do Contrato de Honorários anexado aos autos (evento 1), DEFIRO a sua retenção, na forma ali indicada, ou seja, no percentual de 20% (vinte por cento), destacado do valor devido à parte autora, devendo o respectivo requisitório ser expedido em favor do(a) advogado(a) / sociedade de advogados indicado(a).
Registre-se que, diante da decisão proferida pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal nos autos dos Processos CJF-PPN-2015/0043 e CJF-PPN-2017/0017, que vedou o destaque de honorários advocatícios contratuais para pagamento em Requisitórios AUTÔNOMOS, tal dedução deverá observar a sistemática indicada pela Divisão de Precatórios do Egrégio TRF da 2ª Região, em e-mail recebido pelo Juízo em 12/06/2018, qual seja, os valores de principal e de honorários contratuais ficarão VINCULADOS pelo valor total do débito, observando-se, por conseguinte, a mesma espécie de requisição (RPV ou Precatório). 3.
Cadastrado(s) e conferido(s) o(s) Requisitório(s) no Sistema Processual, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do seu teor, em atenção ao art. 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 5 (cinco) dias simples. 3.1 Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmita(m)-se tal(is) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 4. Após a transmissão, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito do(s) requisitório(s). -
09/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:58
Despacho
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13/07/2025 07:52
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 10:25
Juntada de Petição
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20/05/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/05/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/03/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:06
Decisão interlocutória
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21/03/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 17:34
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/03/2025 17:32
Transitado em Julgado - Data: 25/02/2025
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/12/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/12/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/12/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/12/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/12/2024 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/11/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/11/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 11
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22/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/10/2024 17:29
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/10/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:56
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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07/05/2024 15:55
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 09:41
Juntada de Petição
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24/04/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/03/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2024 14:41
Determinada a intimação
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03/03/2024 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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