TRF2 - 5091903-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5091903-85.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: IVAN MARCO TULLIO PALADINOADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por IVAN MARCO TULLIO PALADINO em face COLEGIO PEDRO II - CPII, objetivando a execução da sentença coletiva proferida nos autos da ação coletiva 0117843-21.2017.4.02.5101.
A referida ação coletiva teve como objeto o reconhecimento do direito dos substituídos à concessão do Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC), instituído pela Lei 12.772/2012, para fins de cálculo da Retribuição por Titulação(RT), embora aposentados anteriormente à vigência da Lei 12.772/2012, mas que preencham os requisitos legais exigidos para tanto, desde que a titulação, e as experiências, tenham sido obtidas anteriormente à inativação.
Os documentos referentes ao título judicial foram acostados em evento, no entanto, não foi possível localizar o acórdão de apelação.
Trânsito em julgado em 17/06/2025 (Evento 1, ANEXO8, p. 294).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) juntar cópia do acórdão que julgou a apelação, bem como eventual (is) embargos de declaração; (ii) atribuir valor à causa, com o consequente recolhimento das custas iniciais.
Cumprido, cite-se o Executado nos termos do art. 535 do CPC. -
10/09/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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10/09/2025 23:36
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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