TRF2 - 5000905-14.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/09/2025 17:59
Juntada de Petição
-
13/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000905-14.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CRISTIANE DA SILVA SANTANAADVOGADO(A): ERIC FIALHO DA SILVA (OAB RJ249723)ADVOGADO(A): SHAYANNE CRISTINA SANTANA SOARES (OAB RJ213459) DESPACHO/DECISÃO Diante da adesão da parte autora ao rito do Juízo 100% Digital, determino, nos termos do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, de 18 de dezembro de 2020, a realização de audiência de instrução e julgamento HÍBRIDA (presencial e remota) para o dia 30 de setembro de 2025, às 13h.
Apresente a parte autora o respectivo rol de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não o tenha feito.
As testemunhas arroladas deverão comparecer independentemente de intimação ou serem intimadas pelo(a) próprio(a) advogado(a), salvo as hipóteses excepcionadas na decisão referida e deverão, obrigatoriamente, prestar seu depoimento PRESENCIALMENTE na Secretaria da 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu, localizada na rua Oscar Soares, nº 2, Centro, Nova Iguaçu/RJ, sob pena de perda da prova.
Eventual solicitação de intimação pelo juízo deverá conter justificativa de seu caráter indispensável, obedecido o prazo máximo assinalado acima.
As partes e testemunhas deverão estar munidas de documento pessoal de identificação com foto.
A parte autora deverá acompanhar a audiência por meio eletrônico, presente no escritório de seu(ua) advogado(a), salvo as hipóteses excepcionadas na decisão referida.
Os patronos deverão possuir seus dados cadastrais atualizados, especialmente telefone celular e e-mail para eventual necessidade de contato.
Caso haja a impossibilidade de comparecimento da parte autora, desde já, determino o prazo de 05 (cinco) dias para que apresente suas alegações, devidamente documentadas e fundamentadas.
Fica a parte autora ciente de que a sua ausência à audiência implicará extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95).
Os advogados, defensores públicos, procuradores federais, advogados da União, membros do Ministério Público e demais representantes processuais deverão acompanhar a audiência por meio eletrônico, acessando a sala virtual por meio dos dados a seguir: APLICATIVO: ZOOM (pode ser baixado em smartphones Android ou Apple, bem como no PC desktop/notebook ou ainda utilizado no PC por meio do navegador de internet) A PESSOA DEVERÁ TER CADASTRO NO APLICATIVO ZOOM E O CADASTRO DEVERÁ SER ABERTO ELETRONICAMENTE PREVIAMENTE À AUDIÊNCIAMeeting ID (identificação da reunião): 736 780 2687Passcode (senha): 275266LINK: Clique aqui para acessar a sala virtual -
09/09/2025 14:45
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 3 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_4ª VF - 30/09/2025 13:00
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09/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/09/2025 14:45
Determinada a intimação
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09/09/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 15:03
Juntada de Petição
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03/07/2025 07:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 16:13
Juntada de Petição
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:31
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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