TRF2 - 5087933-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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17/09/2025 16:12
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2025 19:09
Determinada a intimação
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2025 00:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 00:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087933-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LAURENS RISSARI ASSUNCAO LAGEADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)”.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, esclarecer se ainda possui vínculo empregatício com a empresa indicada no contracheque mais recente juntado aos autos e, em caso positivo, fornecer o respectivo endereço do empregador, sob pena de inviabilizar a intimação pelo Juízo para cumprimento da obrigação de não fazer.
Após, voltem conclusos. -
15/09/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:28
Determinada a intimação
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/09/2025 04:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 04:47
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087933-77.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LAURENS RISSARI ASSUNCAO LAGEADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: (1) Declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora a título de: - ADIC.
INTERVALO 32,5% - ADICIONAL INTERVALO (HRA) 32,50% (2) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os referidos valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos de acordo com a taxa SELIC, conforme Súmula 35 da TNU. -
11/09/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 23:53
Julgado procedente o pedido
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09/09/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 10:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 19:04
Juntada de Petição
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05/09/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 16:53
Determinada a citação
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05/09/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2025 03:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/08/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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