TRF2 - 5003394-48.2020.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003394-48.2020.4.02.5104/RJ RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULAAPELADO: CLAUDIA HELENA MOREIRA VEIGA RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANKNER CARRIJO DA COSTA SILVA (OAB RJ171752) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
ATIVIDADES CONCOMITANTES.
SOMA INTEGRAL DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO.
TEMA 1070/STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria por tempo de contribuição da autora, determinando a soma integral dos salários de contribuição das atividades concomitantes, nos termos do Tema 1.070 do Superior Tribunal de Justiça, com pagamento das diferenças vencidas, atualizadas até janeiro/2024.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se deve ser mantida a sentença que condenou o INSS a revisar a aposentadoria por tempo de contribuição da autora, mediante a soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A redação original do art. 32 da Lei 8.213/91 previa restrição à soma integral dos salários de contribuição de atividades concomitantes, condicionando-a ao preenchimento dos requisitos para concessão autônoma do benefício em relação a cada atividade. 4.
A Lei 9.876/99 modificou o cálculo do salário de benefício que passou a corresponder à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário, para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. 5.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.070, firmou tese segundo a qual, após a Lei 9.876/99, é devida a soma de todos os salários de contribuição das atividades concomitantes, respeitado o teto previdenciário. 6.
A redação do art. 32 da Lei 8.213/91, alterada pela Lei 13.846/19, incorporou expressamente esse entendimento. 7. Diante do não provimento do recurso, aplica-se a majoração dos honorários advocatícios, conforme art. 85, § 11, do CPC/15.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
Tema Repetitivo 1070/STJ: Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.
Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/91, arts. 29, 32; Lei 9.876/99; Lei 10.666/03; Lei 13.846/19; CPC/15, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.727.063/PR, Tema 1.070, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 11.12.2019; TNU, PEDILEF nº 0503876-54.2012.4.05.8300, Rel.
Juiz Federal Hermes Gomes da Silva, j. 21.02.2018.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
27/08/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 14:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
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27/08/2025 14:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 07:58
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB06 -> SUB2TESP
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 23:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 61
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30/05/2025 17:53
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB35JFC para GAB06) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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03/10/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB10TESP -> GAB35JFC
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03/10/2024 13:06
Remetidos os Autos - NPSC2-TRF2 -> SUB10TESP
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03/10/2024 13:02
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Plataforma emergencial CNJ - VIDEOCONFERÊNCIA - 02/10/2024 15:00. Refer. Evento 9
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28/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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10/09/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2024 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:26
Despacho
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09/09/2024 15:31
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma emergencial CNJ - VIDEOCONFERÊNCIA - 02/10/2024 15:00
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09/09/2024 12:08
Juntada de Petição
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04/09/2024 10:55
Recebidos os autos
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03/09/2024 23:20
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB35JFC -> NPSC2-TRF2
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03/09/2024 23:19
Juntado(a)
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07/06/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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07/06/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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06/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/06/2024 15:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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