TRF2 - 5073239-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073239-06.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS EDUARDO PINTO SANTOSADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: 1. DECLARAR a não incidência de Imposto de Renda apenas sobre as parcelas recebidas pelo autor relativas às rubricas " DIF.
FOLGA INDENIZADA", " FOLGA INENIZADA" ; e 2. CONDENAR a União Federal a restituir a quantia indevidamente retida a esse título, com a incidência da Taxa Selic, na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, observada a prescrição quinquenal, e abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas. Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I -
09/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 15:08
Julgado procedente em parte o pedido
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09/09/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 17:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão/despacho - 22/08/2025 10:28:40)
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 12:11
Juntada de Petição
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22/07/2025 08:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 08:40
Determinada a citação
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21/07/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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