TRF2 - 5011852-94.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/09/2025 15:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/09/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011852-94.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ANDRE LUIZ JOAQUIMADVOGADO(A): THIAGO DE OLIVEIRA GOMES (OAB MG132016)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO RODRIGUES FELIPE (OAB RJ100213)ADVOGADO(A): FLAVIO FERREIRA MARTINEZ (OAB RJ116049)SENTENÇADispositivo Diante do exposto: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a proceder ao cancelamento da CTC nº 17001030.1.00285/22-9 e conceder o benefício de aposentadoria por idade conforme art. 18 das regras de transição da EC 103/19, com DIB em 14/02/2023 e RMI, a ser calculada pelo INSS, considerando o tempo de contribuição de 18 anos, 1 mês e 20 dias.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre 21/10/2024 (data da citação) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de que se cumpra a determinação acima, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil.
Gratuidade de justiça deferida em evento 4, DESPADEC1 Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
27/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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27/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 19:28
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 19:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 16:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/02/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/10/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 15:59
Não Concedida a tutela provisória
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02/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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