TRF2 - 5003805-43.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003805-43.2024.4.02.5107/RJAUTOR: LORENA MAURICIO VIANA ABREU PEREIRAADVOGADO(A): DOUGLAS DA COSTA CORDEIRO (OAB RJ204173)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de pensão por morte temporária NB 21/189.901.542-3, com DIB em 05/04/2024, em razão do óbito do instituidor, Sr.
Jorge Maik Pinto Sardinha, que deverá ser paga por apenas 10 (dez) anos, com data de cessação fixada em 05/04/2034, tendo em vista que a demandante, à época do falecimento do segurado, contava apenas 30 (trinta) anos de idade, nos termos dos artigos 16, inciso I, 74 e 77, § 2º, inciso V, alínea ?c?, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 13.135/15 c/c Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas ? observados os parâmetros instituídos pela EC nº 103/2019 no tocante à forma de cálculo do valor do benefício previdenciário ora deferido.
Sobre tais parcelas atrasadas deverão incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, aplicáveis os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via EADJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
10/09/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:59
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 18:45
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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09/04/2025 18:34
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1 - 08/04/2025 14:30. Refer. Evento 28
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08/04/2025 16:02
Juntada de Petição
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08/04/2025 16:00
Juntada de Petição
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03/04/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/03/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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25/02/2025 13:21
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1 - 08/04/2025 14:30
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24/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/02/2025 17:36
Decisão interlocutória
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24/02/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/01/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/01/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/12/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/11/2024 07:45
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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11/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/11/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 17:51
Determinada a citação
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22/10/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 13:24
Não Concedida a tutela provisória
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20/09/2024 19:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/09/2024 01:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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