TRF2 - 5005582-24.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
01/09/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/09/2025 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005582-24.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: CHURRASCARIA MAJORICA LTDAADVOGADO(A): LARISSA DE ARAUJO MASULLO (OAB RJ242527) DESPACHO/DECISÃO Conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais superiores, "a prolação de sentença de mérito nos autos principais, enseja, como regra, a absorção dos efeitos das decisões que a antecederam, prejudicando o exame do recurso especial interposto contra decisões interlocutórias". (AgInt no AREsp 2002463/RS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2022, DJe 27/04/2022).
Assim, considerando a prolação de sentença no processo de origem, conforme comunicação eletrônica recebida nos autos, verifica-se a ocorrência da perda de objeto, pelo que declaro prejudicado o presente Agravo de Instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, e do art. 44, § 1º, I, do RITRF2.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
27/08/2025 16:15
Prejudicado o recurso
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26/08/2025 16:23
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50290876720254025101/RJ referente ao evento 30
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20/08/2025 21:32
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50290876720254025101/RJ
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12/07/2025 01:24
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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12/07/2025 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/07/2025 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/07/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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08/05/2025 13:33
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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08/05/2025 13:33
Não Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 14:53
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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