TRF2 - 5028758-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028758-55.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BEATRIZ DE MORAES RIVERAADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)SENTENÇAPelo exposto, REJEITO os Embargos de Declaração, nos termos da fundamentação. -
18/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/09/2025 21:21
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028758-55.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BEATRIZ DE MORAES RIVERAADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de pagamento do auxílio moradia em pecúnia e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários de advogado, à vista do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sendo interposto(s) recurso(s) tempestivo(s), intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito e julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:45
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028758-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BEATRIZ DE MORAES RIVERAADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) DESPACHO/DECISÃO Em respeito ao princípio do contraditório, intime-se a autora para manifestação acerca das informações juntadas aos autos pela UIFRJ, nos eventos 34.1 e seguintes.
Prazo: 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
28/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:46
Determinada a intimação
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27/08/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 16:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para julgamento - 27/08/2025 09:17:09)
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26/08/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 10:36
Determinada a intimação
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01/08/2025 00:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 08:53
Determinada a intimação
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10/06/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 19:49
Juntada de Petição
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09/06/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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08/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:27
Determinada a intimação
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07/05/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 13:34
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/04/2025 21:30
Decisão interlocutória
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07/04/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 14:05
Juntada de Petição
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02/04/2025 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 17:34
Determinada a citação
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01/04/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 20:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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