TRF2 - 5026852-39.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5026852-39.2025.4.02.5001 distribuido para 4ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 09/09/2025. -
12/09/2025 19:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2025 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2025 14:04
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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11/09/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026852-39.2025.4.02.5001/ESAUTOR: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES FUNDAO LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO ALBANI PEREIRA (OAB ES013116)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, para suspender, em relação à parte autora, a exigência contida na Resolução nº 789/2020 do CONTRAN, especificamente em seu art. 57, I, "c", e inciso IV do seu parágrafo único, bem como no art. 26, III, "h", da Instrução de Serviço nº 194/2018 do DETRAN/ES.
Intime-se, com urgência, o DETRAN/ES, por meio de oficial de justiça, a fim de que, em dez dias, dê prosseguimento aos trâmites do processo administrativo n. 90949161 , abstendo-se de exigir da parte autora a apresentação de Certificado de Curso Específico para a atividade de Diretor de Ensino, até ulterior determinação deste Juízo.
Na oportunidade, CITE-SE. Cite-se, também, a UNIÃO, que deverá, no prazo para contestação, especificar, justificadamente, as provas que eventualmente pretendam produzir e juntar as que possuir. -
10/09/2025 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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10/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 10:43
Concedida a tutela provisória
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09/09/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 08:49
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2025 01:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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