TRF2 - 5009441-57.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009441-57.2024.4.02.5117/RJAUTOR: VERA LUCIA AGUIAR SOARESADVOGADO(A): WELLINGTON ANTUNES GONCALVES (OAB RJ216513)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais, formulados por VERA LUCIA AGUIAR SOARES para condenar o INSS a averbar no CNIS da parte autora o período de 01/04/2001 a 30/07/2005 e conceder-lhe a Aposentadoria por Idade, com pagamento das parcelas vencidas desde a DER (03/09/2024).
Incidentalmente, reapreciando a questão, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no caput do artigo 300 do Código de Processo Civil, em razão não apenas do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, uma vez que restou demonstrado o direito da parte autora à concessão do benefício acima referido, como também da urgência envolvida, face ao caráter alimentar do benefício em questão, e DETERMINO que o INSS providencie o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, concedendo o citado benefício e comprovando nos autos, no mesmo prazo, o atendimento desta determinação judicial, sob pena de aplicação de multa diária.
Proceda a Secretaria à intimação da AADJ para o devido cumprimento. -
08/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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08/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:41
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/05/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/04/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/04/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/03/2025 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 10:52
Determinada a citação
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09/12/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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