TRF2 - 5009195-72.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009195-72.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: FLAVIO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNA FERNANDES DA SILVA (OAB RJ229414) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária, ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com conversão de período especial em período comum.
Alega que seu requerimento administrativo foi indeferido, conforme comunicação de indeferimento postada no ev. 1 - PROCADM 14, páginas 91/92. É o breve relatório.
Decido.
I - Inicialmente, DEFIRO a Gratuidade de Justiça, já que presentes os pressupostos.
II - Em 15 (quinze) dias, traga o(a) demandante aos autos Memória de Cálculo do valor atribuído à causa, a fim demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER (26/02/2024) até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo, se for o caso, atribuir novo valor à causa.
Transcorrido o prazo em claro, venham os autos conclusos para sentença.
III - Cumprido integralmente o item II, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC.
IV - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora.
V - Com a resposta, dê-se vista à parte autora em réplica, e para que, apresentada proposta, se manifeste quanto a eventual aceite. Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105). Prazo: 15 dias.
VI - Após, venham os autos conclusos. -
16/09/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 11:28
Despacho
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009195-72.2025.4.02.5102 distribuido para 3ª Vara Federal de Niterói na data de 04/09/2025. -
04/09/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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