TRF2 - 5004044-28.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 13:34
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: RMI - Renda Mensal Inicial
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01/09/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004044-28.2025.4.02.5005/ES AUTOR: MARIA HELIANE DE ALMEIDA PLASTERADVOGADO(A): VINÍCIUS BRAGA HAMACEK (OAB MG089027)ADVOGADO(A): GLEUBERT AUGUSTO CARVALHO COELHO (OAB ES023833) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar declaração de hipossuficiência econômica ou nova procuração autorizando o(a) advogado(a) a firmá-la, nos termos do art. 105 do CPC.
Resta indeferido o requerimento de tutela antecipada, uma vez que os atos administrativos são dotados do atributo de presunção de legitimidade (presunção de que foram editados em conformidade com o ordenamento jurídico).
Como o caso em tela depende de instrução probatória ampla, reputo não haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito nesta fase processual.
Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 9º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 219 do CPC/2015), juntando aos autos todos os documentos de que disponha sobre os fatos narrados na inicial (art. 11 da Lei 10.259/01).
Caso a resposta seja apresentada com documentos novos, dê-se vista destes à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ficam ainda as partes intimadas para informarem no prazo de manifestação se pretendem que a presente ação seja incluída no trâmite do Projeto Juízo 100% Digital, cientes de que o silêncio representará concordância - art. 8º da Resolução TRF2-RSP-2020/00059/2020.
Por fim, conclusos. -
27/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:30
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2025 17:30
Determinada a citação
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26/08/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 17:04
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS501J para ESCOL01F)
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22/08/2025 17:04
Alterado o assunto processual
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22/08/2025 15:06
Declarada incompetência
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22/08/2025 13:38
Juntado(a)
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21/08/2025 00:40
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
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21/08/2025 00:38
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 00:38
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS501J)
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20/08/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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