TRF2 - 5009199-12.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009199-12.2025.4.02.5102/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: PAULO ROBERTO QUEIROZ FERREIRA (Curador)ADVOGADO(A): GERUSA LUCIENE CARVALHO FIGUEIREDO PINHEIRO (OAB RJ171859)AUTOR: MAURO BASILIO PIRES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GERUSA LUCIENE CARVALHO FIGUEIREDO PINHEIRO (OAB RJ171859) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS na qual a parte Autora requer a concessão de benefício de pensão por morte de seus genitores.
Inicialmente, INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, comprovar nos autos o exercício da curatela, acostando cópia do processo de interdição do Demandante.
Ressalte-se que a documentação acostada no evento 1, TCURATELA8 nomeia como curadora do Autor Maria Cristina Basílío Pires Ferreira, e não PAULO ROBERTO QUEIROZ FERREIRA.
Decorrido o prazo sem a devida comprovação nos autos, venham conclusos para sentença de extinção.
Com a juntada da referida documentação, voltem-me. -
15/09/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:22
Não Concedida a tutela provisória
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009199-12.2025.4.02.5102 distribuido para 1ª Vara Federal de Niterói na data de 04/09/2025. -
05/09/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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