TRF2 - 5005997-57.2021.4.02.5105
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 155 e 156
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 155, 156
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 155, 156
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005997-57.2021.4.02.5105/RJ REQUERENTE: JULIO CESAR NUNES VIANAADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA PINTO MONTEIRO (OAB RJ129876)ADVOGADO(A): ALBERTO PINTO DE MELO (OAB RJ196110)INTERESSADO: JULIANA CHELES DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA CHELES DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Na petição do evento 151, Juliana Cheles da Silva informa que lhe foi cedido pelo autor Julio Cesar Nunes Viana, por meio de instrumento particular (Evento 151, CONTR5), os direitos creditórios do Precatório nº *45.***.*74-87. Ressalto o entendimento firmado pela 6a.
Turma Especializada do e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no sentido de que basta a comunicação pelas partes, ao Judiciário, da cessão do crédito, a qual será anotada - de modo que essa anotação cumprirá a função de dar publicidade à cessão para obstar que o mesmo crédito seja cedido a diversas pessoas diferentes.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESSÃO DE CRÉDITO. PRECATÓRIO. INSTRUMENTO PARTICULAR.
HOMOLOGAÇÃO.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
DECISÃO REFORMADA.
Hipótese em que o agravante se insurge contra decisão que indeferiu a homologação de cessão de crédito de precatório celebrada entre ele e a exequente.
Decisão que, equivocadamente, entendeu que o instrumento particular firmado não cumpriu os requisitos legais em relação ao registro, e citou o art. 129, § 9º da Lei n. 6.015/73.
O ente devedor não é terceiro, quando ocorre a cessão, e apenas é necessário que ele seja notificado do negócio, para que a ele os efeitos sejam operados.
Caso em que cedente e cessionário estão de acordo, e nem há terceiro que tenha reclamado, tanto mais quando a cessão foi imediatamente comunicada ao juízo.
Agravo que merece prosperar, tendo em vista que o negócio jurídico de cessão obedeceu ao disposto no art. 288 e no art. 654, §1º, ambos do Código Civil.
Além disso, o texto constitucional exige apenas a comunicação nos autos, conforme disposto no art. 100, § 14.
Agravo de instrumento provido." (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5010261-72.2022.4.02.0000/RJ, GUILHERME COUTO DE CASTRO, Desembargador Federal Relator, juntado aos autos em 04/10/2022). Ante o exposto, homologo o contrato de cessão de crédito e defiro o registro da cessão do valor do total do Precatório nº *45.***.*74-87, emitido em favor de JULIO CESAR NUNES VIANA (Evento 135, PRECATORIO1), para JULIANA CHELES DA SILVA (OAB/RJ nº 205.949), nos termos dos artigos 20 e seguintes da Resolução nº 822/2023 do CJF e 42 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Dê-se ciência ao INSS da presente determinação, por 15 dias.
Nada sendo obstado, oficie-se ao Exmº.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região comunicando sobre a cessão de crédito deferida.
Oportunamente, aguarde-se a liberação dos valores, mantendo-se os autos suspensos.
Sem prejuízo, anote a Secretaria a cessionária como parte interessada. -
02/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 14:35
Despacho
-
21/08/2025 19:22
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 19:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2025 11:58
Juntada de Petição
-
11/02/2025 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
11/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 146 e 147
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146 e 147
-
24/01/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 10:47
Despacho
-
24/01/2025 08:46
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*74-87 processada no TRF2 com o no. 50003145220254029388/TRF (ALBERTO PINTO DE MELO)
-
24/01/2025 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*74-87 processada no TRF2 com o no. 50003145220254029388/TRF (FERNANDA DE SOUZA PINTO MONTEIRO)
-
24/01/2025 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*74-87 processada no TRF2 com o no. 50003145220254029388/TRF (JULIO CESAR NUNES VIANA)
-
23/01/2025 15:59
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*74-87
-
23/01/2025 13:53
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 136 e 137
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136 e 137
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06/12/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/12/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/12/2024 19:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*74-87
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06/12/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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23/11/2024 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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06/11/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
16/10/2024 10:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/10/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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16/10/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 20:32
Despacho
-
15/10/2024 19:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/10/2024 09:50
Juntada de Petição
-
10/10/2024 07:32
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 07:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G03 -> RJNFR02
-
10/10/2024 07:07
Transitado em Julgado - Data: 10/10/2024
-
10/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
19/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115 e 116
-
28/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114, 115 e 116
-
18/08/2024 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2024 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2024 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
16/08/2024 19:25
Conhecido o recurso e provido
-
16/08/2024 10:20
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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16/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 16:13
Determinada a intimação
-
16/07/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 12:05
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR01G03
-
29/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
17/06/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 10:05
Decisão interlocutória
-
12/04/2024 12:32
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
09/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
08/04/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
19/03/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 09:42
Decisão interlocutória
-
14/11/2023 10:46
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
24/10/2023 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
21/09/2023 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
20/09/2023 11:52
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G03 -> RJRIOGABVICE
-
20/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
18/09/2023 03:21
Juntada de Petição
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
18/08/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2023 13:21
Conhecido o recurso e provido em parte
-
17/08/2023 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2023 09:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
-
05/08/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
11/07/2023 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
10/07/2023 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
16/06/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2023 16:47
Julgado improcedente o pedido
-
01/06/2023 11:07
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
10/05/2023 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
09/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
29/04/2023 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/04/2023 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/04/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 16:45
Juntada de peças digitalizadas
-
20/03/2023 11:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
03/03/2023 13:49
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
13/02/2023 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
-
09/02/2023 16:28
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
07/02/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2023 16:03
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/02/2023 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
30/01/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
05/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
26/12/2022 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/12/2022 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/12/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 11:45
Juntada de peças digitalizadas
-
26/12/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 11:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Conclusos para decisão/despacho - 14/12/2022 14:53:23)
-
14/12/2022 14:48
Juntada de Petição
-
16/09/2022 15:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
05/09/2022 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
02/09/2022 14:35
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNFRSECMA
-
29/08/2022 13:20
Determinada a intimação
-
18/08/2022 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2022 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
18/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/07/2022 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/07/2022 12:17
Determinada a intimação
-
28/06/2022 18:57
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
27/06/2022 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
08/06/2022 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/06/2022 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/06/2022 12:00
Despacho
-
08/06/2022 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2022 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/04/2022 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
18/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/04/2022 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/04/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/03/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
03/03/2022 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/03/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/03/2022 16:08
Não Concedida a tutela provisória
-
12/02/2022 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2022 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
25/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/12/2021 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/12/2021 11:54
Despacho
-
15/12/2021 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2021 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/11/2021 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/11/2021 18:41
Despacho
-
18/11/2021 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2021 20:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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