TRF2 - 5042357-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:56
Juntada de Petição
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/09/2025 10:48
Expedição de ofício
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18
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01/09/2025 00:00
Intimação
HABILITAÇÃO Nº 5042357-61.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAUDIA REGINA FREAZAADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387)ADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530)REQUERENTE: ROBERTO AUGUSTO FREAZAADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387)ADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530)REQUERENTE: VERA DETERLING FREAZAADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387)ADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530)REQUERENTE: LEDA AURORA WANG FREAZAADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387)ADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530)REQUERENTE: LUIS HENRIQUE FREAZAADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387)ADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530)REQUERENTE: CLAUDIA FREAZA MARTINSADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387)ADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530)REQUERENTE: ANA CRISTINA FREAZAADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387)ADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido incidental de habilitação formulado pelos herdeiros de DOROTHEA DETERLING FREAZA, parte falecida no processo nº 0104157-60.1997.4.02.5101, que tramita nesta Vara Federal. Os autos originais referem-se título judicial que reconheceu o direito à incorporação do resíduo de 3,17% aos vencimentos/proventos dos servidores públicos integrantes da categoria representada pelo SINDSPREV/RJ, a partir de janeiro de 1995, com o pagamento de todas as parcelas vencidas.
No evento 2049 do feito originário, consta determinação judicial para os herdeiros ingressarem por intermédio de incidente de habilitação no feito originário. Evento 1, CERTOBT6.
A requerente anexa aos autos certidão de óbito onde consta que a autora falecida não deixou cônjuge nem filhos.
Os habilitandos são irmã, cunhada e sobrinhos da falecida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar certidão de óbito de BERTHA AUGUSTA DOROTHEA DETERLING e LUIZ FREAZA DE ARAUJO.
No mesmo prazo, oficie-se a Caixa Econômica Federal para juntar extrato da conta bancária n° 004592014 onde foi depositado o RPV n° 200807442.
Sem prejuízo, cite-se o INSS para se manifestar acerca da habilitação requerida, nos termos do art. 690 do CPC.
Com a vinda da manifestação, voltem conclusos para decisão quanto ao pedido de habilitação nos termos do art. 691 do mesmo diploma legal.
Deferida a habilitação, será apreciado o requerimento da expedição de novos ofícios requisitórios para a reinclusão dos valores devidos aos autores.
Após, venham os autos conclusos. -
30/08/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2025 08:18
Determinada a intimação
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19/08/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 17:03
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO34F para RJRIO18S)
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13/08/2025 18:05
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJDCA02F para RJRIO34F)
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13/08/2025 15:40
Despacho
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13/08/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 20:42
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO34F para RJDCA02F)
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05/08/2025 14:57
Declarada incompetência
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05/08/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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